07 - Resolução Legislativa nº 6, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

07 - Resolução Legislativa

6

2019

5 de Dezembro de 2019

Estabelece o Regimento Interno da Câmara Jovem do Município de Corbélia.

a A
Estabelece o Regimento Interno da Câmara Jovem do Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Presidente, promulgo a seguinte:

      LEI

         

        PREÂMBULO


        Os Vereadores Jovens componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna, com oportunidades de emprego, estudo e lazer.
          TÍTULO I
          DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
            CAPÍTULO I
            Da Eleição
              Art. 1º. 
              O processo de eleição dos Vereadores da Câmara Jovem será orientado e dirigido pela MESA DIRETORA, juntamente com a Coordenação da Câmara Jovem, propondo-se eleições diretas com voto secreto, primando pelo princípio democrático da Câmara Municipal de Corbélia, atendendo aos preceitos da Resolução nº 001/2019 e demais dispositivos previstos neste Regimento.
                Art. 2º. 
                A campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de trabalho do mesmo, mediante divulgação através de panfletos e/ou outro material de divulgação de acordo com o que for combinado junto às Direções dos Estabelecimentos de Ensino.
                  Art. 3º. 
                  Os Vereadores Jovens eleitos serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Corbélia ou por representante por ele nomeado, sendo que os demais participantes receberão certificados de participação, em sessão solene definida conjuntamente pela Coordenação da Câmara Jovem e pela Presidência da Câmara Municipal de Cascavel.
                    Art. 4º. 
                    Dois suplentes dos Vereadores Jovens serão definidos conforme votação cronológica.
                      Parágrafo único  
                      O suplente quando tomar posse deverá atender aos preceitos definidos no § 1º do art. 8º, deste Regimento.
                        Art. 5º. 
                        Critérios para Candidatura:
                          I – 
                          estar matriculado em escola no município de Corbélia;
                            II – 
                            estar cursando as séries finais do ensino fundamental compreendidos entre o 9º (nono) ano até o 2º (segundo) ano do ensino médio a critério da escola;
                              III – 
                              não acumular o cargo com outras funções em diretoria de outras associações estudantis;
                                IV – 
                                não estar filiado a nenhum partido político;
                                  V – 
                                  ter menos de dezesseis anos de idade.
                                    Art. 6º. 
                                    Na escola os eleitores dos Vereadores Jovens serão todos os alunos matriculados na escola do ensino fundamental e médio, desde que esteja regularmente cursando.
                                      CAPÍTULO II
                                      Da Coordenação da Câmara Jovem
                                        Art. 7º. 
                                        A Coordenação da Câmara Jovem será composta por:
                                          I – 
                                          Assessores Especiais da Câmara Jovem indicados pela Presidência da Câmara Municipal de Corbélia;
                                            II – 
                                            Coordenador Pedagógico da Câmara Jovem indicado pela Chefia do Núcleo Regional de Educação de Cascavel;
                                              III – 
                                              Professor Assessor da Câmara Jovem indicado pela Direção do estabelecimento de ensino.
                                                Art. 8º. 
                                                Esta Coordenação tem a função de orientar, coordenar e acompanhar as ações da Câmara Jovem de Corbélia.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Os Vereadores Jovens se reunirão nos dias, horários e local definido pela Coordenação da Câmara Jovem, mediante ato baixado pela Presidência da Câmara Municipal de Corbélia.
                                                    CAPÍTULO IV
                                                    Da Sessão de Instalação
                                                      Seção I
                                                      das disposições gerais
                                                        Art. 10. 
                                                        A Câmara de Vereadores Jovens se instalará em sessão ordinária, em horário e dia definidos pela Coordenação da Câmara Jovem e pelo Presidente da câmara Municipal de Corbélia, secretariado por um vereador(a) Jovem titular, para dar início aos trabalhos da Câmara Jovem, bem como efetuar a posse dos eleitos.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Na ausência do Presidente da Câmara Municipal caberá à Coordenação da Câmara Jovem comandar os trabalhos previstos no caput deste artigo.
                                                            Art. 11. 
                                                            O Presidente da Câmara Municipal, ou quem substituir, na sessão de instalação, solicitará ao Secretário Jovem que tome o compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Jovens.
                                                              § 1º 
                                                              O compromisso se dará pelo Secretário Vereador Jovem nos seguintes termos:
                                                                Prometo respeitar a Resolução nº 002/2019 e o Regimento Interno da Câmara Jovem, desempenhando com responsabilidade o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento do Povo do Município de Corbélia”.
                                                                  § 2º 
                                                                  Onde todos os demais Vereadores Jovens responderão conjuntamente:
                                                                    Assim Prometo”.
                                                                      Art. 12. 
                                                                      No ato da Posse, os Vereadores Jovens receberão um exemplar do Regimento Interno da Câmara Jovem, em cópia física, que ficará disponível para consulta na sede do Legislativo, sendo facultado o envio por meio eletrônico do arquivo digitalizado.
                                                                        Seção II
                                                                        da reunião preparatória
                                                                          Art. 13. 
                                                                          Os Vereadores Jovens, titulares, deverão participar de sessão preparatória, local o dia e o horário serão definidos pela Coordenação do programa Câmara Jovem.
                                                                            § 1º 
                                                                            Os jovens Vereadores ficam obrigados a assistirem a uma Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Corbélia antes da posse dos mesmos.
                                                                              § 2º 
                                                                              A presença na Sessão Ordinária prevista no § 1º será comunicada ao Presidente da Câmara Municipal de Corbélia, que fará registrar em ata.
                                                                                Seção III
                                                                                da mesa diretora
                                                                                  Art. 14. 
                                                                                  Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Jovem, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa Diretora tem atribuições e também prática atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma regimental.
                                                                                    Art. 15. 
                                                                                    A Mesa Diretora da Câmara Jovem será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, cujo mandato será trimestral, sendo facultada a recondução ao mesmo cargo, podendo assumir outra função na Mesa Diretora.
                                                                                      Art. 16. 
                                                                                      O Presidente é o representante da Câmara Jovem nas suas relações externas, cabendo-lhes as funções administrativa e diretiva de todas as atividades internas.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        Compete privativamente ao Presidente da Câmara Jovem representar a Câmara Jovem, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos, deliberativos e administrativos da Câmara Jovem, interpretar e cumprir o Regimento Interno.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          Compete ao Primeiro Secretário fazer a chamada dos Vereadores Jovens no início da sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não; fazer a chamada dos Vereadores Jovens nas ocasiões determinadas pelo Presidente; ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa; fazer a inscrição dos oradores; redigir e transcrever a ata das sessões.
                                                                                            Art. 17. 
                                                                                            A eleição para a composição da Mesa Diretora da Câmara Jovem será realizada pela Coordenação do Programa, sendo que os eleitos tomarão posse de imediato.
                                                                                              Art. 18. 
                                                                                              A eleição será realizada mediante a votação, em cédula única contendo: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                Deverá ser decidido em votação aberta, se o voto será aberto ou fechado.
                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                  As chapas de composição de Mesa deverão ser inscritas no dia da eleição, após a abertura dos trabalhos pela Coordenação do Programa Câmara Jovem ficando estabelecido o tempo de:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    dez minutos para a inscrição junto à Coordenação;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      dez minutos para cada chapa explanar suas propostas.
                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                        Terá direito a votar os Vereadores Jovens Titulares. Na sua ausência terá direito a voto seu suplente imediato.
                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                          A Mesa eleita coordenará os trabalhos da Câmara Jovem, com o auxílio da Coordenação da Câmara Jovem.
                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                            Caso haja empate na quantidade de votos entre as chapas concorrentes serão estabelecidos critérios de desempate coordenados pela Mesa Diretora juntamente com a Coordenação da Câmara Jovem.
                                                                                                              TÍTULO II
                                                                                                              VEREADORES JOVENS
                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                Dos Direitos e Deveres
                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                  São direitos do Vereador(a) Jovem:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    participar de todas as discussões e deliberações no Plenário da Câmara Jovem;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      apresentar proposições que visem o interesse coletivo;
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        participar da composição da Mesa Diretora da Câmara Jovem;
                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                          auxílio transporte para participar das Sessões, aos participantes dos Distritos.
                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                            São deveres do Vereador Jovem:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              obedecer ao disposto neste Regimento Interno, e na Resolução nº 002/2019.
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                comparecer devidamente identificado através de camiseta oficial e crachá, em todas as reuniões e/ou eventos em que se fizer presente representando a Câmara Jovem;
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Jovem;
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    comparecer pontualmente às reuniões plenárias e aos compromissos aos quais for designado;
                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                      justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico ou empresa;
                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                        os Vereadores Jovens Suplentes terão direito à voz nas Sessões, podendo ter direito a voto apenas quando estiver representando o vereador Jovem Titular.
                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                          Da Perda do Mandato, da Licença e da Renúncia
                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                            Perderá o mandato o Vereador(a) Jovem que:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              for insubordinado as regras contidas neste Regimento e na Resolução nº 002/2019;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou não injustificadamente;
                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                  deixar de residir no Município de Corbélia;
                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                    efetivar transferência de estabelecimento escolar.
                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                      A perda do mandato será comunicada mediante ofício, assinado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Jovem ao Vereador Jovem infrator.
                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                        A extinção do mandato do Vereador Jovem verificar-se-á quando:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          ocorrer falecimento;
                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                            ocorrer à renúncia, por escrito, em ofício dirigido à Coordenação da Câmara Jovem;
                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                              ocorrerá a perda do mandato na forma do disposto no art. 25 deste Regimento Interno.
                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                O Vereador Jovem poderá licenciar-se:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  para tratamento de saúde, devidamente comprovado;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de trinta dias.
                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                      Em qualquer dos casos previstos nos artigos 23, 24, 25 deste Regimento Interno convocar-se-á o suplente mais votado nas eleições da Câmara Jovem.
                                                                                                                                                                        TÍTULO III
                                                                                                                                                                        DAS COMISSÕES
                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                          Das Atribuições
                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                            Após a eleição da Mesa Diretora serão constituídas as Comissões de Trabalho, que são grupos constituídos por Vereadores Jovens, com atribuições de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto: meio ambiente e sustentabilidade, saúde, segurança, esporte e lazer, turismo, educação e cultura, ética e cidadania, divulgação e publicidade, bens e patrimônio público, trabalho e emprego.
                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                              As Comissões serão compostas por Vereadores Jovens Titulares.
                                                                                                                                                                                TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                SESSÕES DA CÂMARA JOVEM
                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                  Disposições Gerais
                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                    As Sessões da Câmara Jovem serão ordinárias, extraordinárias e solenes.
                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                      As Sessões Ordinárias serão realizadas em dois períodos de cada mês, sendo uma na primeira quinzena e outra na segunda quinzena, em horário e dia definido pelo Vereadores Jovens com a anuência da Mesa Diretora da Câmara Jovem.
                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                        As Sessões Extraordinárias serão convocadas pela Mesa Diretora e poderão ser realizadas a qualquer hora e dia, através de ofício encaminhado à Coordenação da Câmara Jovem, que deliberará sobre o assunto que motivou a convocação.
                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                          As Sessões Extraordinárias seguirão o processo legislativo das Sessões Ordinárias, quanto às proposições que foram inseridas na Ordem do Dia.
                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                            As Sessões Solenes serão realizadas a qualquer dia e horário e terão caráter de homenagens, comemorativas e cívicas.
                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                              As Sessões Ordinárias e Extraordinárias só poderão ser abertas com a presença da maioria absoluta (50% +1), dos Vereadores Jovens Titulares.
                                                                                                                                                                                                § 6º 
                                                                                                                                                                                                Não havendo número legal o Presidente da Mesa aguardará por cinco minutos e solicitará ao 1º Secretário, nova chamada. Em segunda chamada a sessão será realizada com o número de Vereadores Jovens presentes.
                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                  As Sessões Ordinárias previstas no § 1º do Art. 31 serão compostas das seguintes partes:
                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                    Grande Expediente:
                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                      chamada dos Vereadores Jovens;
                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                        leitura da matéria recebida pela Mesa;
                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                          inscrição dos oradores para falarem em explicação pessoal, pelo prazo de cinco minutos cada um, sem prorrogação. Cabendo a Mesa Diretora deliberar sobre o caso de prorrogações.
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            Ordem do Dia:
                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                              a Ordem do Dia fica reservada à discussão e aprovação das proposições e matérias colocadas a apreciação da Câmara Jovem, sendo o seu tempo de duração de uma hora;
                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                ao abrir uma Sessão, o Presidente da Mesa deverá proferir os seguintes dizeres:
                                                                                                                                                                                                                  Por haver número regimental e sob a proteção de Deus declaro aberta a presente Sessão, e inicio os trabalhos desta Câmara Jovem”.
                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                    As votações das proposições colocadas na Ordem do Dia serão aprovadas por maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Jovem, ou mai9oria dos presentes e serão submetidas a discussão e votação apenas duas vezes.
                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                      As votações na Câmara Jovem serão pelo processo simbólico, onde o Presidente deverá solicitar que os favoráveis a matéria permaneçam sentados e os contrários que se levantem.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                        O Vereador Jovem poderá declarar seu voto, com tempo de três minutos, improrrogáveis, para justificar os motivos que o levaram a votar favorável ou contrário a proposição.
                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                          Poderão ser concedidos apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativos a matéria.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                            Encerrada a discussão e a votação da Ordem do Dia o Presidente declarará encerrada a presente Sessão.
                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                              DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                Das Proposições
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                  Proposição é toda matéria sujeita à deliberação e elaborada pelo Vereador(a) da Câmara Jovem e, se constituirão de:
                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                    Indicação;
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      Proposta de Projeto de Lei;
                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                        Ofícios;
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                          Todas as proposições dos Vereadores Jovens deverão ser submetidas à apreciação da Coordenação do Programa, com o devido Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Corbélia, para ir à pauta das reuniões da Câmara Jovem.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                            As proposições elaboradas pelos Vereadores Jovens serão lidas em Sessão Ordinária pelo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Jovem e depois de lidas serão as indicações e projetos de lei inseridos na Ordem do Dia para a discussão e votação.
                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                              Os ofícios elaborados pelos Vereadores Jovens serão despachados para a autoridade competente pelo próprio Vereador Jovem.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                Aprovadas as proposições previstas no Art. 35 deste Regimento Interno serão as mesmas encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal de Corbélia, que tomará as medidas cabíveis acerca do assunto.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                  No desempenho de suas funções fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Corbélia a autorizar facultativamente, o auxílio de Assessoria Técnica da Câmara para elaboração de proposições.
                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                    Das Emendas e Alterações ao Regimento Interno
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                      As alterações a este regimento Interno serão propostas pelos Vereadores Jovens, por meio de emenda assinada por pelo menos, cinco Vereadores Jovens Titulares da Câmara Jovem e aprovada pela maioria absoluta (50% +1) dos Vereadores Jovens.
                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                          O recesso da Câmara Jovem ocorrerá nos mesmos períodos da Câmara Municipal de Corbélia, observando o calendário escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                            As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno serão dirimidas pela Câmara Municipal de Corbélia em reunião previamente agendada.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                              O Regimento Interno da Câmara Municipal será fonte subsidiária legal, no caso de necessidade, bem como, fica estabelecida a supremacia da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Este Regimento Interno entra em vigor após a aprovação pelo Plenário da Câmara Jovem.
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                  CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                                                                                                                                                                                                                                                                  Em 05 de dezembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                  Eli Stefanello
                                                                                                                                                                                                                                                                  Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                  Não substitui o texto publicado no DOE 995 de 06/02/2020, pág. 04-12.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/257/ta