04 - Lei Ordinária nº 1.068, de 11 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial para incluir o elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente, a alterar os anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017-PPA, e alterar a Lei nº 1.022 de 18/12/2018 - LOA 2019, incluindo na seguinte unidade orçamentária:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002.08.244.0120.2.340. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DA
POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL
611 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE 6.000,00
Total Suplementação: 6.000,00
Art. 2º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para atender a dotação acima discriminada.
Art. 3º.
São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do superávit financeiro do exercício de 2018, conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa.
Art. 5º.
As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.