04 - Lei Ordinária nº 1.071, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1071

2019

5 de Dezembro de 2019

Regulamenta o plantio de flores, folhagens e plantas ornamentais em logradouros públicos municipais.

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2021.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.145, de 10 de novembro de 2021
Regulamenta o plantio de flores, folhagens e plantas ornamentais em logradouros públicos municipais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei regulamenta o plantio de flores, folhagens e plantas ornamentais nas praças, vias, canteiros, jardins, próprios e outros logradouros municipais.
          Art. 2º. 
          Fica regulamentado que o plantio de flores e folhagens em logradouros municipais atenderá no mínimo 30% (trinta por cento) em espécies perenes e ou permanentes.
            § 1º 
            Para os efeitos deste dispositivo, plantas perenes e ou permanentes são aquelas que vivem mais de dois ciclos sazonais sem que suas folhas caiam.
              § 2º 
              Deverá ser observado o limite do caput em cada local onde forem aplicadas flores, folhagens e plantas ornamentais.
              Inclusão feita pelo Art. 2º. - 04 - Lei Ordinária nº 1.145, de 10 de novembro de 2021.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 05 de dezembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
                   
                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 946 de 06/12/2019, pág. 05-05.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/264/ta