04 - Lei Ordinária nº 1.073, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1073

2019

11 de Dezembro de 2019

Acrescenta Parágrafos ao Art. 3º e ao Art. 6º, altera o inciso I do Art. 2º, os incisos I e III do Art. 4º o caput e o Parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 868 de 15 de abril de 2015 que Disciplina o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Corbélia, Estado do Paraná.

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Acrescenta Parágrafos ao Art. 3º e ao Art. 6º, altera o inciso I do Art. 2º, os incisos I e III do Art. 4º o caput e o Parágrafo único do Art. 6º da Lei Municipal nº 868 de 15 de abril de 2015 que Disciplina o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias no Município de Corbélia, Estado do Paraná.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei inclui Parágrafo único ao Art. 3º e §2º ao Art. 6º, altera o inciso I do Art. 2º, os incisos I e III do Art. 4º e o caput e Parágrafo único, renumerando-o em §1º do Art. 6º da Lei Municipal nº 868 de 15 de abril de 2015.
          Art. 2º. 
          O art. 3º da Lei Municipal nº 868 de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:
            § 1º   O calendário de plantão em sistema de rodízio de que trata o caput será estabelecido em reunião dos interessados, devendo a ata da reunião e o calendário ser protocolados junto à administração municipal, para controle e fiscalização. (AC)
            § 2º   A convocação, a ata da reunião e o respectivo calendário, cada um a seu tempo, deverão ser publicados em diário oficial do Município para fins de validade e transparência. (AC)
            § 3º   Decorrida toda a escala prevista no calendário sem a realização de nova reunião, considerar-se-á renovado o calendário definido na última reunião. (AC)
            § 4º   Será obrigatória a realização de nova reunião e escala sempre que uma nova empresa interessada iniciar as atividades e ou decidir participar da escala de plantões, sob pena de suspensão da escala vigente. (AC)
            § 5º   A suspensão de que trata o parágrafo anterior se operará de pleno direito a partir do decurso do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de comunição oficial do interessado, protocolado junto à municipalidade.” (AC)
            § 2º   A partir da terceira reincidência, somar-se-á à multa estipulada no parágrafo anterior a pena de suspensão temporária das atividades comerciais por 30 (trinta) dias.” (AC)
            Art. 3º. 
            O inciso I do Art. 2º, os incisos I e III do Art. 4º e o caput e o parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 868 de 15 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
              I  –  de segunda a sexta-feira das 07:30 (sete e trinta) horas às 20:00 (vinte) horas, com tolerância até às 20:15 (vinte e quinze) horas;
              I  –  das 20:00 (vinte) horas às 23:00 (vinte e três) horas de segunda a sexta-feira;
              III  –  das 07:30 (sete e trinta) horas às 23:00 (vinte e três) horas aos domingos e feriados.
              Art. 6º.   Constitui infração abrir farmácia ou drogaria em desacordo com os horários estabelecidos ou, ainda, deixar de funcionar em dia de escala ou não atender ao plantão para o qual esteja designada.
              § 1º   O descumprimento desta Lei implica em multa de 7 (sete) UFM (Unidade Fiscal do Município) por dia, e sua reincidência será adicionada em 01 (uma) UFM por dia, limitada a 10 (dez) UFM diárias. (NR)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 11 de dezembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
                 
                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal
                 

                Não substitui o texto publicado no DOE 952 de 13/12/2019, pág. 05-06.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/266/ta