04 - Lei Ordinária nº 1.077, de 19 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1077

2019

19 de Dezembro de 2019

Concede incentivos para a instalação da Empresa NOVA ARTE COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME e dá outras providências.

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Concede incentivos para a instalação da Empresa NOVA ARTE COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo econômico para a Empresa NOVA ARTE COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 24.863.273/0001-28, pela concessão de direito real de uso, por cinco anos, renováveis por igual período, mediante manifestação expressa do interesse da municipalidade, condicionado a pagamento de aluguel subsidiado mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), que, a cada ano, será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e os demais requisitos legais.
          Art. 2º. 
          De forma imediata o incentivo econômico para a instalação da referida empresa constitui de acordo com o seguinte:
            I – 
            Concessão de uso de um imóvel construído em alvenaria, para fins industriais, situado na BR 369, Km 504, sobre o lote urbano nº 17-A, subdivisão do Lote urbano 17, da Quadra 34, da Planta do Loteamento denominado “JARDIM VERA LUCIA” com área de 4.000m², dentro de área maior de 22.326,41m², situado nesta cidade e Comarca de Corbélia, objeto da matrícula nº 13.935 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Corbélia/PR, cuja cessão de uso e posse são concedidas imediatamente após a assinatura do contrato.
              Art. 3º. 
              A concessão de uso e posse do imóvel e da edificação, fica condicionada a comprovação de geração de emprego, no mínimo 25 e regularidade fiscal comprovados anualmente pela empresa beneficiária do incentivo.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 19 de dezembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
                   
                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal
                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 960 de 20/12/2019, pág. 26-27.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/271/ta