04 - Lei Ordinária nº 1.077, de 19 de dezembro de 2019
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 640, de 27 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo econômico para a Empresa NOVA ARTE COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 24.863.273/0001-28, pela concessão de direito real de uso, por cinco anos, renováveis por igual período, mediante manifestação expressa do interesse da municipalidade, condicionado a pagamento de aluguel subsidiado mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), que, a cada ano, será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e os demais requisitos legais.
Art. 2º.
De forma imediata o incentivo econômico para a instalação da referida empresa constitui de acordo com o seguinte:
I –
Concessão de uso de um imóvel construído em alvenaria, para fins industriais, situado na BR 369, Km 504, sobre o lote urbano nº 17-A, subdivisão do Lote urbano 17, da Quadra 34, da Planta do Loteamento denominado “JARDIM VERA LUCIA” com área de 4.000m², dentro de área maior de 22.326,41m², situado nesta cidade e Comarca de Corbélia, objeto da matrícula nº 13.935 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Corbélia/PR, cuja cessão de uso e posse são concedidas imediatamente após a assinatura do contrato.
Art. 3º.
A concessão de uso e posse do imóvel e da edificação, fica condicionada a comprovação de geração de emprego, no mínimo 25 e regularidade fiscal comprovados anualmente pela empresa beneficiária do incentivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.