04 - Lei Ordinária nº 941, de 14 de setembro de 2016
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
Fica revogado o parágrafo único deste artigo 112 da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas asa disposições em contrário.