04 - Lei Ordinária nº 941, de 14 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

941

2016

14 de Setembro de 2016

Dá nova redação ao artigo 112, e revoga o parágrafo único do mesmo dispositivo e inclui parágrafo quinto ao art. 109 da Lei nº 286 de 20 de julho de 1.992.

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Dá nova redação ao artigo 112, e revoga o parágrafo único do mesmo dispositivo e inclui parágrafo quinto ao art. 109 da Lei nº 286 de 20 de julho de 1.992.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA
        Em 14 de setembro de 2016.
         

        Nelita Ceriolli Bombarda
        Prefeita Municipal Interina


        Não substitui o texto publicado no DOE 197 de 30/09/2016, pág. 02-02.

        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/33/ta