04 - Lei Ordinária nº 543, de 25 de setembro de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a desmembrar do lote nº 89-A2 da gleba nº 2, colônia “A” Cascavel, com área atual de 133.100m², conforme matrícula número 11.902 a quantia de 35.000m² , segundo projeto elaborado.
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a desmembrar do lote nº 89-A2 da gleba nº 2, colônia “A” Cascavel, com área atual de 133.100m², conforme matrícula número 11.902 a quantia de 35.000m² , segundo projeto elaborado. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.