04 - Lei Ordinária nº 1.086, de 14 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal da Consciência do Autismo”, no âmbito do Município de Corbélia que será comemorada anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Parágrafo único
A Semana Municipal da Consciência do Autismo fica incluída no calendário oficial do Município de Corbélia.
Art. 2º.
A Semana Municipal da Consciência do Autismo terá como objetivo conscientizar a população através de campanhas informativas, educativas, organizar palestras, audiências públicas, conferências e similares, no sentido de contribuir para a disseminação de informações sobre o tema da semana instituída por esta Lei.
Parágrafo único
Por ocasião da comemoração da Semana Municipal da Consciência do Autismo, os monumentos e edifícios púbicos municipais poderão ser iluminados com a cor azul.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.