04 - Lei Ordinária nº 1.086, de 14 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1086

2020

14 de Abril de 2020

Institui a Semana Municipal da Consciência do Autismo no Município de Corbélia e dá outras providências.

a A
Institui a Semana Municipal da Consciência do Autismo no município de Corbélia e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica instituída a “Semana Municipal da Consciência do Autismo”, no âmbito do Município de Corbélia que será comemorada anualmente, na primeira semana do mês de abril.
          Parágrafo único  
          A Semana Municipal da Consciência do Autismo fica incluída no calendário oficial do Município de Corbélia.
            Art. 2º. 
            A Semana Municipal da Consciência do Autismo terá como objetivo conscientizar a população através de campanhas informativas, educativas, organizar palestras, audiências públicas, conferências e similares, no sentido de contribuir para a disseminação de informações sobre o tema da semana instituída por esta Lei.
              Parágrafo único  
              Por ocasião da comemoração da Semana Municipal da Consciência do Autismo, os monumentos e edifícios púbicos municipais poderão ser iluminados com a cor azul.
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 14 de abril de 2020, 59º da Emancipação Política.
                   
                   
                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 1037 de 14/04/2020, pág. 10-10.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/406/ta