02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 16 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal

3

1994

16 de Dezembro de 1994

Altera o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Corbélia.

a A
Altera o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA

        Art. 1º. 
        O artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Corbélia, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 23.   “A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á no oitavo dia às 20.00 horas após a última reunião ordinária, do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, à partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.” (NR)
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
             
            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
            Corbélia, 16 de dezembro de 1994.
             
            Gilberto de Souza
            Presidente

             

            Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná de 17/12/1994, pág. 13.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/414/ta