02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 16 de dezembro de 1994
Art. 1º.
O artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Corbélia, passa a ter a seguinte redação:
Art. 23.
“A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio, far-se-á no oitavo dia às 20.00 horas após a última reunião ordinária, do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, à partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.” (NR)
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.