02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 12, de 20 de agosto de 2020
Revoga parcialmente o(a)
01 - Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Esta Emenda promove alterações na Lei Orgânica Municipal de Corbélia, para abolir a votação secreta, e determina a renumeração de emendas anteriores, organizando série histórica.
Art. 2º.
O Parágrafo único e seus incisos I e II do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, ficam revogados, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º.
As Emendas à Lei Orgânica anteriores passam a ter a seguinte renumeração, mantendo-se a numeração pela série histórica:
I –
a Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 16 de dezembro de 1994, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 16 de dezembro de 1994;
II –
a Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 15 de dezembro de 1998, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 04, de 15 de dezembro de 1998;
III –
a Emenda à Lei Orgânica nº 07, de 14 de dezembro de 2016, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 14 de dezembro de 2016;
IV –
a Emenda à Lei Orgânica nº 08, de 18 de dezembro de 2018, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 4º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 20 de agosto de 2020, 60º da Emancipação Política.
MESA DIRETIVA
Eli Stefanello Presidente
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| Juliano Schmitt 1º Secretário |
Odair Pasetti Vice-Presidente |
| Luis Carlos Sturmer 2º Secretário |
Não substitui o texto publicado no DOE nº 1126 de 21/08/2020, pág. 07-08.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/478/ta