02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 12, de 20 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal

12

2020

20 de Agosto de 2020

Revoga o Parágrafo único e seus incisos I e II do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, para abolir a votação secreta, e renumera emendas anteriores, organizando série histórica.

a A
Revoga o Parágrafo único e seus incisos I e II do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, para abolir a votação secreta, e renumera emendas anteriores, organizando série histórica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e a Mesa Diretiva promulga a seguinte:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA

        Art. 1º. 
        Esta Emenda promove alterações na Lei Orgânica Municipal de Corbélia, para abolir a votação secreta, e determina a renumeração de emendas anteriores, organizando série histórica.
          Art. 2º. 
          O Parágrafo único e seus incisos I e II do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, ficam revogados, passando a vigorar com a seguinte alteração:
            Art. 3º. 
            As Emendas à Lei Orgânica anteriores passam a ter a seguinte renumeração, mantendo-se a numeração pela série histórica:
              I – 
              a Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 16 de dezembro de 1994, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 16 de dezembro de 1994;
                II – 
                a Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 15 de dezembro de 1998, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 04, de 15 de dezembro de 1998;
                  III – 
                  a Emenda à Lei Orgânica nº 07, de 14 de dezembro de 2016, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 14 de dezembro de 2016;
                    IV – 
                    a Emenda à Lei Orgânica nº 08, de 18 de dezembro de 2018, passa a ser renumerada como Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 18 de dezembro de 2018.
                      Art. 4º. 
                      Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
                         
                        CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                        Em 20 de agosto de 2020, 60º da Emancipação Política.
                         
                        MESA DIRETIVA

                         

                         

                        Eli Stefanello

                        Presidente

                         

                         

                         

                         

                         

                        Juliano Schmitt

                        1º Secretário

                        Odair Pasetti

                        Vice-Presidente

                         

                        Luis Carlos Sturmer

                        2º Secretário

                         

                        Não substitui o texto publicado no DOE nº 1126 de 21/08/2020, pág. 07-08.

                        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/478/ta