02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4, de 15 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Corbélia, passa a ter a seguinte redação:
Art. 24.
“O mandato dos integrantes da Mesa será de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” (NR)
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Edifício da Câmara Municipal
Corbélia, 15 de dezembro de 1998.
Gilberto de Souza
Presidente
Abel Huyapuam de Sá Almeida
1º Secretário
Ivete Terezinha Durigon Paini
2ª Secretária
Isaias Soldatelli
Vice-Presidente
Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná de 17/12/1998, pág. 24.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/415/ta