02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4, de 15 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

02 - Emenda à Lei Orgânica Municipal

4

1998

15 de Dezembro de 1998

Altera o artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Corbélia, e dá outras providências.

a A
Altera o artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Corbélia, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e a, Mesa Diretiva promulga a seguinte:

      EMENDA À LEI ORGÂNICA

        Art. 1º. 
        O Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Corbélia, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 24.   “O mandato dos integrantes da Mesa será de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” (NR)
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
             
            Edifício da Câmara Municipal
            Corbélia, 15 de dezembro de 1998.
             
            Gilberto de Souza
            Presidente
             
            Abel Huyapuam de Sá Almeida
            1º Secretário
             
            Ivete Terezinha Durigon Paini
            2ª Secretária
             
            Isaias Soldatelli
            Vice-Presidente

             

            Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná de 17/12/1998, pág. 24.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/415/ta