05 - Decreto Legislativo nº 1, de 24 de junho de 2020
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 983, de 21 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw, referente ao exercício de 2018, de acordo com o Parecer Prévio nº 226, de 27 de agosto de 2019, relativo ao Processo nº 200749/19, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.