05 - Decreto Legislativo nº 1, de 24 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

05 - Decreto Legislativo

1

2020

24 de Junho de 2020

Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2018.

a A
Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2018.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Presidente promulgo o seguinte:

      DECRETO LEGISLATIVO

        Art. 1º. 
        Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw, referente ao exercício de 2018, de acordo com o Parecer Prévio nº 226, de 27 de agosto de 2019, relativo ao Processo nº 200749/19, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
          Art. 2º. 
          O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
             
            CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
            Em 24 de junho de 2020, 60º da Emancipação Política.
             
            Eli Stefanello
            Presidente

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 1088 de 29/06/2020, pág. 04-04.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/440/ta