04 - Lei Ordinária nº 713, de 25 de março de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.326, de 22 de julho de 2025
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.326, de 22 de julho de 2025
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.326, de 22 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Bolsa Atleta, que concede benefício aos atletas que participarem dos Jogos Oficiais do Paraná (Jogos Abertos e Jogos da Juventude do Paraná) representando o Município de Corbélia.
Art. 2º.
Serão considerados beneficiários do programa os atletas que representarem o Município de Corbélia em competições oficiais do Estado, (Jogos Abertos e Jogos da Juventude do Paraná) em suas fases regionais ou finais.
§ 1º
A relação dos atletas beneficiados deverá constar em ato do Executivo Municipal, devidamente publicada no órgão oficial do município.
§ 2º
A participação será comprovada mediante sumulas da competição, ou através de relatório de inscrições expedidos pela Paraná Esportes, sob pena de reembolso aos cofres públicos.
Art. 3º.
O Valor a ser concedido a cada atleta será de 0,5 (cinco décimos) de UFM (Unidade Fiscal do Município de Corbélia) que será pago em parcela única antes do inicio das competições.
Art. 4º.
O benefício será concedido em uma única vez a cada atleta, por competição disputada.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.