04 - Lei Ordinária nº 1.117, de 21 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1117

2021

21 de Janeiro de 2021

Concede reposição inflacionária geral à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal.

a A
Vigência a partir de 26 de Outubro de 2021.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.141, de 26 de outubro de 2021
Concede reposição inflacionária geral à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Concede reposição inflacionária geral dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, efetivos e comissionados.
          Art. 2º. 
          A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2021, pela aplicação do índice de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores do Legislativo Municipal.
            § 1º 
            O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2020.
              § 2º 
              O reajuste incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº 756, de 15 de março de 2012.
                Art. 3º. 

                As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

                  Art. 4º. 

                  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 21 de janeiro de 2021, 60º da Emancipação Política.
                     
                     
                    GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                    Prefeito Municipal

                    Não substitui o texto publicado no DOE 1230 de 25/01/2021, pág. 04-04.

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/910/ta