04 - Lei Ordinária nº 977, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

977

2017

21 de Dezembro de 2017

Dá nova redação, inclui e revoga estratégias integrantes do Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 25 de junho de 2015.

a A
Dá nova redação, inclui e revoga estratégias integrantes do Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 25 de junho de 2015.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Esta Lei promove as alterações nas metas e estratégias do Plano Municipal de Educação compreendendo o período de 2015 a 2025, deliberadas e aprovadas na Conferência de Avaliação e Monitoramento realizada em 26 de outubro de 2017.
        Art. 2º. 
        As estratégias 1.1, 1.3, 1.4, 1.6, 1.8, 1.10, 1.12, 1.13, 1.15, 1.17, 1.19, 1.21, 1.22, 1.23, 1.24, 1.25, 1.31, 1.32, 1.33, 1.37, 1.38, 2.1, 2.4, 2.6, 2.7, 2.9, 2.10, 2.15, 2.17, 2.18, 2.19, 2.20, 2.21, 2.23, 2.27, 2.30, 2.31, 2.33, 2.35, 2.38, 2.40, 2.41, 2.45, 3.4, 3.6, 3.9, 3.11, 3.12, 3.13, 4.3, 4.4, 4.7, 4.8, 4.9, 4.10, 4.11, 4.13, 4.14, 4.16, 4.19, 4.22, 4.23, 4.24, 4.25, 4.28, 4.30, 4.31, 4.32, 4.36, 4.37, 4.42, 4.43, 4.45, 4.47, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6.1, 6.2, 6.3, 6.7, 6.8, 7.2, 7.4, 7.6, 7.7, 7.8, 7.9, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.19, 7.20, 7.21, 7.22, 7.23, 7.24, 7.25, 7.26, 7.27, 7.28, 7.29, 8.1, 8.5, 8.6, 9.1, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 9.10, 9.11, 9.12, 9.13, 9.14, 9.16, 9.17, 9.18, 9.20, 10.3, 10.5, 10.6, 10.8, 10.10, 11.1, 11.3, 11.4, 11.6, 11.8, 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.7, 12.10, 12.11, 12.17, 14.7, 14.11, 14.12, 14.14, 15.1, 16.1, 16.2, 16.3, 16.4, 16.6, 17.1, 17.2, 17.3, 17.4, 18.1, 18.2, 18.3, 18.4, 18.6, 18.7, 18.9, 18.12, 18.27, 18.28, 19.1, 19.3, 19.5, 19.7, 20.1, 20.3, 20.4, 20.5, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.11, 20.12, 20.13, 20.14, 20.18, 20.22, 20.24, 20.30, 20.31, 20.32, 20.33, 20.34 e 20.36 todos do Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 25 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

          “Meta 1: .................................................................
          1.1) Definir continuamente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
          .................................................................
          1.3) Realizar, anualmente, por meio de cadastro realizado em setembro, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, através de normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
          1.4) Elaborar programas específicos, se necessário, para eliminar a evasão escolar, com acompanhamento direto ao educando, a família e os educadores;
          .................................................................
          1.6) 1. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas; 2.Garantir anualmente a aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, em regime de colaboração; 3. Construir novos Centros Municipais de Educação Infantil ou utilizar/adaptar/ampliar espaços existentes de Educação Infantil ou salas nas escolas municipais, para atendimento de crianças de 0 a 5 anos, de acordo com os padrões de infraestrutura estabelecidas pela legislação vigente;
          .................................................................
          1.8) Implantar, até o quarto ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
          .................................................................
          1.10) Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil para melhoria e a garantia do cumprimento dos padrões estabelecidos pelas legislações vigentes;
          .................................................................
          1.12) Verificar a necessidade de oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública;
          1.13) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior, conforme legislação vigente;
          .................................................................
          1.15) Incentivar a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo, que o profissional do magistério para atuar na docência da Educação Infantil deve ter formação em nível superior em curso de licenciatura, prioritariamente em Pedagogia, curso Normal Superior admitida como formação mínima a oferecida em nível médio na Modalidade Normal, conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
          .................................................................
          1.17) Assegurar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
          .................................................................
          1.19) Garantir que as crianças matriculadas na Educação Infantil, com deficiência e/ou necessidades especiais e/ou atraso no seu desenvolvimento sejam atendidas em Programas de Estimulação na instituição especializada (Escola de Educação Especial Novo Horizonte – APAE);
          .................................................................
          1.21) Encaminhar os alunos para profissionais como: psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos, neurologistas, oftalmologistas, entre outros;
          1.22) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
          1.23) Assegurar e manter o atendimento em tempo integral para as crianças de 0 a 3 anos e adotar progressivamente a Educação em tempo Integral para as crianças de pré-escola nas escolas públicas municipais;
          1.24) Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno no ensino fundamental;
          1.25) Garantir a aplicabilidade do Currículo elaborado coletivamente que assegure, aos alunos da escola pública, um conhecimento de qualidade, a identidade do povo paranaense, o desenvolvimento da cidadania, as diversidades regionais, étnico-culturais, incluindo temas específicos da história, das manifestações artísticas, física, científicas, religiosas, dos povos indígenas, da cultura afrodescendente e dos trabalhadores rurais;
          .................................................................
          1.31) Promover parcerias com os órgãos públicos na área de Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Segurança, Esporte e Justiça, de maneira a viabilizar ações integradas que favoreçam a formação educacional, cultural e social dos alunos;
          1.32) Incentivar a participação da comunidade escolar, Conselho Escolar, APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários) para apoiar a melhoria do funcionamento em todos os estabelecimentos que atendem à Educação Infantil, ampliando as oportunidades educativas e enriquecendo recursos pedagógicos;
          1.33) Incentivar a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
          .................................................................
          1.37) Garantir a alimentação com qualidade para as crianças atendidas na Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos, de acordo com preceitos básicos de nutrição;
          1.38) Garantir a demanda de uma equipe técnico-pedagógica-administrativa e auxiliar de serviços gerais, conforme porte das escolas, estabelecido em lei;

          Meta 2: .................................................................
          2.1) O Ministério da Educação em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 4º (quarto) ano de vigência desse PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação precedida de consulta pública Nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos(as) do Ensino Fundamental;
          .................................................................
          2.4) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar de todos os alunos, especialmente dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
          .................................................................
          2.6) Desenvolver recursos pedagógicos que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas;
          2.7) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região, assegurando o cumprimento dos dias letivos, respeitando os dias de descanso semanal, feriados nacionais, bem como o período anual de férias para crianças e funcionários;
          .................................................................
          2.9) Incentivar e promover a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
          2.10) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, preferencialmente nas próprias comunidades;
          .................................................................
          2.15) Fomentar parcerias entre o Poder Público e as APMFs para melhoria das Unidades Escolares, atendendo também as características e necessidades específicas de cada comunidade escolar.
          .................................................................
          2.17) Garantir a aplicabilidade de um currículo coletivo que assegure, aos alunos da Escola Pública, um conhecimento de qualidade, a identidade cultural, o desenvolvimento da cidadania, as diversidades regionais, étnicos-culturais, incluindo temas específicos da história, das manifestações artísticas, física, científicas, religiosas, dos povos indígenas, da cultura afro-brasileira e dos trabalhadores rurais.
          2.18) 1. Investir em parceria com o Governo Estadual e Federal, na aquisição, ampliação e manutenção da infraestrutura com adaptações adequadas a pessoas com necessidades especiais, para atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas, assegurando a permanência do aluno na escola; 2. Investir em parceria com o Governo Estadual e Federal, na aquisição e manutenção de equipamentos e materiais pedagógicos necessários a um trabalho de qualidade, com adaptações adequadas a pessoas com necessidades especiais, para atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas;
          2.19) Instituir mecanismos de avaliação interna e externa e divulgar resultados, com participação da comunidade escolar, envolvidos nesses processos, por meio de uma dinâmica democrática, legítima e transparente;
          2.20) Manter políticas educacionais, que assegurem as crianças, com idade até 14 anos, o ensino obrigatório, gratuito e de qualidade na Escola Pública, visando a elevação do nível de escolaridade, direito de todo o cidadão;
          2.21) Elaborar programas específicos, se necessário, para eliminar a evasão escolar, com acompanhamento direto ao educando, a família e os educadores;
          .................................................................
          2.23) Encaminhar, se necessário, alunos para profissionais como: psicólogos, fonoaudiólogos, neurologistas, oftalmologistas, terapeuta ocupacional, assistente social, nutricionista e outros;
          .................................................................
          2.27) Garantir a demanda de uma equipe técnico pedagógico-administrativo e auxiliares de serviços gerais, conforme o porte das escolas;
          .................................................................
          2.30) Proporcionar uma política de formação continuada aos professores e funcionários, em vista da atualização constante e necessária, garantindo uma unidade teórico-metodológica para o Ensino Fundamental, promovendo políticas de interação entre professores;
          2.31) Garantir a alimentação de qualidade, adequada, para as crianças atendidas no Ensino Fundamental, nos estabelecimentos Públicos Municipais através de recursos próprios e colaboração financeira do Estado e da União;
          .................................................................
          2.33) Assegurar o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do Ensino Regular, fortalecendo a inclusão educacional nas Escolas Públicas Municipais;
          .................................................................
          2.35) Ampliar progressivamente a jornada escolar, visando expandir a escola as matrículas em Tempo Integral ou atividade complementar;
          .................................................................
          2.38) Viabilizar o transporte escolar para alunos residentes no interior zona rural do Município, até as Unidades Escolares, conforme necessidade e legislação vigente;
          .................................................................
          2.40) Assegurar o número adequado de alunos por turma conforme Legislação Vigente e/ou de acordo com os critérios adotados no Conselho Municipal de Educação;
          .................................................................
          2.41) Divulgar à comunidade, atividades de ensino/aprendizagem da Rede Pública Municipal, organizado pela SMEC;
          .................................................................
          2.45) Incentivar a formação inicial e continuada dos profissionais do Ensino Fundamental, garantindo, que o profissional do magistério para atuar na docência, deve ter formação em nível superior em curso de licenciatura, prioritariamente em Pedagogia, curso Normal Superior admitida como formação mínima a oferecida em nível médio na Modalidade Normal, conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

          Meta 3: .................................................................
          .................................................................
          3.4) Acompanhar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
          .................................................................
          3.6) Acompanhar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;

          .................................................................

          3.9) Acompanhar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

          .................................................................

          3.11) Acompanhar o desenvolvimento de formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

          3.12) Acompanhar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

          3.13) Acompanhar a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.

          Meta 4: .................................................................

          .................................................................

          4.3) Implantar, se necessário, ao longo deste Plano Municipal de Educação, salas de recursos multifuncionais e Classes Especiais, fomentando a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;

          4.4) Manter atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes especiais, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos funcionais específicos, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública municipal de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação psicoeducacional no contexto escolar;

          .................................................................

          4.7) Promover a acessibilidade nas instituições públicas da rede municipal de ensino, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos funcionais específicos e transtornos globais do desenvolvimento, por meio da adequação arquitetônica, como construção e/ou adaptação, se necessário;

          4.8) Garantir, por meio de parcerias, a educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (as) educandos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas da rede municipal de ensino, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

          4.9) Garantir a oferta de educação inclusiva, priorizando a matrícula no ensino regular e promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

          4.10) Acompanhar o acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos funcionais específicos, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e à juventude;

          4.11) Organizar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à formulação de políticas públicas intersetoriais, à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos funcionais específicos, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

          .................................................................

          4.13) Acompanhar a articulação inter setorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos (1º ciclo), das pessoas com deficiência, transtornos funcionais específicos, e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

          4.14) Ofertar equipes de profissionais da educação, para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos funcionais específicos, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, Professores de Apoio Educacional Especializado (PAEE), Professor de Apoio a Comunicação Alternativa (PAC), tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

          .................................................................

          4.16) Promover, em parceria com os órgãos de pesquisa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos funcionais específicos, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

          .................................................................

          4.19) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, bem como, instituições de ensino superior visando a ampliar a oferta de formação continuada;

          .................................................................

          4.22) Garantir que as crianças matriculadas na Educação Infantil, com deficiência e/ou necessidades especiais e/ou atraso no seu desenvolvimento sejam atendidas em Programas de Estimulação na instituição especializada (Escola de Educação Especial Novo Horizonte – APAE);

          4.23) Garantir que a Secretaria Municipal de Educação faça a cedência de no mínimo 04 padrões de 20 horas semanais, de professores municipais especializados, para atendimento pedagógico na Escola Especial Novo Horizonte (APAE) na modalidade de Educação Especial sendo 02 (dois) destinados para alunos de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses e os demais para outras modalidades de ensino;

          4.24) Continuar com as parcerias entre as secretarias de saúde e assistência social para a contratação dos seguintes profissionais: fonoaudiólogo, psicólogo, assistente social, pedagogo, neuropsicopedagogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, pediatra, psiquiatra e neuropediatra, nutricionista com espaço físico adequado para a estimulação essencial de alunos da educação infantil;

          4.25) Promover formação continuada, para os professores da rede Municipal de Ensino, que atuam na Educação Especial;

          .................................................................

          4.28) Orientar as famílias dos alunos que necessitam de atendimento, que busquem a Secretaria Municipal de Saúde, ONGS, os institutos conveniados e serviços de reabilitação credenciados, para a realização de consultas com médicos especialistas, exames necessários, garantindo os recursos óticos prescritos, os aparelhos auditivos, as órteses e próteses, entre outros;

          .................................................................

          4.30) Solicitar ao MEC/FNDE materiais e equipamentos, para implementação das Salas de Recursos Multifuncionais,Classes Especiais e salas de Reforço, visando apoiar os sistemas de ensino na organização e oferta do atendimento educacional especializado, conforme a necessidade dos alunos;

          4.31) Buscar junto ao Programa Nacional do Livro Didático e Núcleo Regional de Ensino, a distribuição de livros falados, em Braille e em caracteres ampliados, de acordo com a demanda necessária, conforme a legislação vigente;

          4.32) Buscar parcerias com Estado, União e instituições especializadas, para formação de professores, alunos surdos e cegos e gradativamente, seus familiares, demais alunos e os profissionais da unidade escolar, no Ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, Braile e Sorobã;

          .................................................................

          4.36) Elaborar até o final do quarto ano de vigência do plano, o Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Educação e garantir o registro da execução das metas, assegurando que o município de Corbélia programe sua política para a Educação Especial com base nas Diretrizes Nacionais e demais normas oficiais para esta modalidade.

          4.37) Estabelecer redução de número de alunos por turmas, mediante critérios estabelecidos pela SMEC e Conselho Municipal de Educação, quando estiverem nela incluídos alunos com necessidades educacionais especiais significativas, que necessitem de apoio e que não tenham atendimento por PAC (Professor de Comunicação Alternativa) e PAEE (Professor de Apoio Educacional Especializado);

          .................................................................

          4.42) Adaptar o espaço físico, da equipe de Educação Especial - SMEC, para o trabalho de orientação psicológica aos alunos, pais, professores e equipe pedagógica, com isolamento acústico e espaço adequado ao armazenamento de seus materiais;

          4.43) Manter nas escolas a oferta do atendimento de Sala de Recursos Multifuncional e Classe Especial, conforme demanda;

          .................................................................

          4.45) Garantir que o professor seja especializado para trabalhar com a Sala de Recursos Multifuncional e Classe Especial e a vaga conste na distribuição de turmas;

          .................................................................

          4.47) Adquirir em parcerias com a União e o Estado, aplicativos com atividades como: comunicação alternativa, tablets ou computadores, entre outros.

          Meta 5: .................................................................

          5.1) Estruturar, quando necessário, os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil;

          5.2) Acompanhar instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

          5.3) Estimular o uso de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados;

          5.4) Desenvolver práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

          5.5) Estimular a formação inicial e promover a formação continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu, buscando a qualificação e valorização dos professores.

          .................................................................

          Meta 6: .................................................................

          6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública na rede municipal de ensino em tempo integral ou atividade complementar, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;

          6.2) Instituir, em regime de colaboração com a União e o Estado, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral ou atividade complementar, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;

          6.3) Ampliar e reestruturar as escolas públicas em regime de colaboração com a União e o Estado, por meio de: salas de aulas, instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, equipamentos, bem como produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral ou atividade complementar;

          .................................................................

          6.7) Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral ou atividade complementar, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;

          6.8) Garantir a educação em tempo integral ou atividade complementar para alunos da rede municipal, nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais em que está matriculado, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

          .................................................................

          Meta 7: .................................................................

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          7.2) Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental anos iniciais e acompanhar o Ensino Fundamental anos finais e o ensino médio para que tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental anos iniciais e acompanhar o Ensino Fundamental anos finais e do ensino médio para que tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

          .................................................................

          7.4) Estimular processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

          .................................................................

          7.6) Vincular, continuamente, a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando escolas com Ideb abaixo da média nacional;

          7.7) Garantir a elaboração e aplicação da Prova Corbélia, pela equipe da SMEC, para as turmas de 1º ao 5º ano, com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino e quando necessário oferecer formação continuada para aprimoramento nas áreas de conhecimento;

          7.8) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos, observando as adaptações curriculares;

          7.9) Orientar as escolas municipais, de forma a buscarem a atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;

          7.10) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas municipais, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;

          7.11) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental anos iniciais e acompanhar o ensino fundamental anos finais e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados;

          7.12) Continuamente ofertar transporte, gratuito para todos (as) os (as) estudantes moradores da zona rural na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União e do Estado, proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

          .................................................................

          7.14) Ampliar, em parceria com a União e o Estado, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade  nas escolas da rede pública municipal de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

          7.15) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, através do PDDE, Escola Gestora e/ou outros programas, mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando o efetivo desenvolvimento e transparência da gestão democrática;

          7.16) Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte escolar e merenda escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino;

          .................................................................

          7.19) Prover equipamentos e recursos tecnológicos para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas os estabelecimentos de ensino da rede municipal de ensino;

          7.20) O município, em regime de colaboração com a União, estabelecerá, a partir da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;

          7.21) Informatizar, progressivamente, durante a vigência deste PME, a gestão das escolas públicas municipais e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

          7.22) Mobilizar políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar;

          7.23) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

          7.24) Consolidar a educação escolar no campo, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo;

          7.25) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

          7.26) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos;

          7.27) Promover a articulação  da área da educação e cultura, de âmbito local, com outras áreas, como: saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, possibilitando a melhoria da qualidade educacional;

          7.28) Articular entre as áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede Municipal de ensino, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

          7.29) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

          .................................................................

          Meta 8: .................................................................

          8.1) Acompanhar a institucionalização de programas e o desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;

          .................................................................

          8.5) Acompanhar a promoção, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de absenteísmo e colaborando com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, estimulando a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;

          8.6) Acompanhar a promoção de busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.

          Meta 9: .................................................................

          9.1) Assegurar oferta gratuita da educação de jovens e adultos Fase I e acompanhar Fase II a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

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          9.3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos em parceria com o governo estadual de continuidade da escolarização básica;

          9.4) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil e através disso realizar diagnostico para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;

          9.5) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos que estejam matriculados na fase I;

          9.6) Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte escolar, merenda escolar e material didático;

          9.7) Participar junto a União e o Estado nos projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);

          9.8) Promover a compatibilização da jornada de trabalho com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos fase I;

          9.9) Acompanhar programas de capacitação da população jovem e adulta (EJA fase I), por meio de ações que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

          9.10) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento nas escolas municipais;

          9.11) Acompanhar, junto ao Sistema Estadual de Ensino, a ampliação da oferta de cursos equivalentes ao II segmento do Ensino Fundamental, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, para a população de 15 anos ou mais que já concluiu o primeiro segmento do Ensino Fundamental;

          9.12) Assegurar o fornecimento de material didático-pedagógico aos alunos e professores, de acordo com suas especificidades, bem como materiais de incentivo à leitura, condizentes com a faixa etária desses alunos;

          9.13) Assegurar a formação continuada dos professores atuantes na Educação de Jovens e Adultos – Fase I, respeitando as peculiaridades da realidade e metodologia apropriada;

          9.14) Estabelecer, em parceria com instituições governamentais e não governamentais, atendimento especializado na Educação de Jovens e Adultos para alunos fase I com necessidades especiais, incluindo o material didático-pedagógico e formação continuada e adequada ao professor, bem como a redução do número de alunos atendidos nas classes onde se contempla a inclusão;

          .................................................................

          9.16) Incentivar parcerias com as empresas para a implantação e/ou manutenção de Educação de Jovens e adultos – Fase I, junto ao quadro de funcionários, conforme demanda existente;

          9.17) Encaminhar para as Secretarias Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, alunos da Educação de Jovens e Adultos, que apresentem problemas de saúde e/ou vulnerabilidade social;

          9.18) Proporcionar seminários e palestras para os alunos da fase I da Educação de Jovens e Adultos, incentivando-os a participar das atividades extraclasse organizadas pela Secretaria Municipal de Educação;

          .................................................................

          9.20) Observar as metas estabelecidas no PEE para esta modalidade de ensino em regime de colaboração com o estado;

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          Meta 10: .................................................................

           

          10.3) Acompanhar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional e oportunidades de trabalho, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos, e aqueles com deficiências, considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância;

          .................................................................

          10.5) Acompanhar a implantação do programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;

          10.6) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos;

          .................................................................

          10.8) Acompanhar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência;

          .................................................................

          10.10) Acompanhar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores;

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          Meta 11: .................................................................

          11.1) Acompanhar a expansão da oferta das matrículas de educação profissional técnica de nível médio, bem como a interiorização da educação profissional com a inclusão de pessoas com deficiência, TGD e AH/S;

          .................................................................

          11.3) Acompanhar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

          11.4) Acompanhar estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno;

          .................................................................

          11.6) Acompanhar a ampliação da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência;

          .................................................................

          11.8) Acompanhar a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;

          .................................................................

          Meta 12: .................................................................

          12.1) Acompanhar a otimização da capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior;

          12.2) Acompanhar a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;

          12.3) Acompanhar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), acompanhar a oferta de no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e acompanhar também a elevação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;

          12.4) Acompanhar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;

          .................................................................

          12.7) Acompanhar o asseguramento de mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;

          .................................................................

          12.10) Acompanhar o asseguramento de condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;

          12.11) Acompanhar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;

          .................................................................

          12.17) Acompanhar a organização de mecanismos para ocupação das vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública;

          .................................................................

          Meta 14: .................................................................
          .................................................................
          14.7) Acompanhar a manutenção e expansão do programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
          .................................................................
          14.11) Acompanhar a ampliação do investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica;
          14.12) Acompanhar a ampliação do investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
          .................................................................
          14.14) Acompanhar a pesquisa científica e de inovação e a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;
          .................................................................

          Meta 15: .................................................................
          15.1) Organizar diagnóstico da formação de profissionais da educação que atuam na rede municipal de ensino de Corbélia;
          .................................................................

          Meta 16: .................................................................
          16.1) Acompanhar a realização, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e também a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
          16.2) Acompanhar a consolidação política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, com diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
          16.3) Expandir o acervo de obras didáticas, paradidáticas, literatura, dicionários, programa específico de acesso a bens culturais, obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, e outros, a serem disponibilizados para os professores e da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura;
          16.4) Acompanhar a ampliação e consolidação do portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
          .................................................................
          16.6) Acompanhar o fortalecimento da formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

          Meta 17: .................................................................
          17.1) Incentivar, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, a criação de fórum permanente, com representação do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, dos Conselhos (Conselho Municipal de Educação, Fundeb, CMDCA, Conselho da Merenda Escolar) e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
          17.2) Acompanhar evolução salarial dos profissionais do magistério por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
          17.3) Implementar, no Município, o plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
          17.4) Acompanhar a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.

          Meta 18: .................................................................
          18.1) Estruturar a rede pública municipal de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 80% (oitenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 80% (oitenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
          18.2) Implantar, na rede pública de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados pela equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a);
          18.3) Acompanhar a realização de prova nacional, a ser criada  por iniciativa do Ministério da Educação, mediante adesão do município na utilização desta na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;
          18.4) Prever, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Municípios, licenças sem remuneração para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, de até 5% (cinco por cento) do quadro efetivo de professor;
          .................................................................
          18.6) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo da rede Municipal e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
          18.7) Acompanhar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
          .................................................................
          18.9) Instituir o Conselho Municipal de Educação como órgão permanente para a reestruturação e implementação do Plano de Carreira e a cada cinco anos um estudo para revisão da tabela salarial, entre outros itens do Plano de Carreira;
          .................................................................
          18.12) Buscar mecanismos para identificar e mapear na Rede Municipal de Ensino, as necessidades de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, atualizando os dados anualmente;
          .................................................................
          18.27) Assegurar que os profissionais do Magistério, que fazem parte do quadro efetivo, para atuarem em funções de suporte pedagógico à docência, aí incluídas as de direção e equipe pedagógica devem ter formação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em Educação, no mínimo em nível de Especialização, ou conforme legislação vigente (copiar texto do Artigo 64 da LDB);
          18.28) Assegurar que o professor tenha um terço da sua jornada de trabalho de Hora-atividade, no qual seja proporcional aos dias trabalhados, considerando dias de curso, feriados, recessos e dispensas de aula em geral, previstos no Calendário Escolar.

          Meta 19: .................................................................
          19.1) Assegurar que o cargo de secretária municipal de educação seja ocupado por profissional efetivo do magistério público municipal, mediante escolha democrática, e este será nomeado pelo poder executivo;
          .................................................................
          19.3) Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, Conselho Municipal de Educação, dos conselhos de alimentação escolar e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
          .................................................................
          19.5) Estimular, em todas as redes de educação básica municipal, a constituição e o fortalecimento das associações de pais, mestres e funcionários, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
          .................................................................
          19.7) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos políticos-pedagógicos, planos de gestão escolar e regimentos escolares;
          .................................................................

          Meta 20: .................................................................
          20.1) Acompanhar a garantia de fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do §1º do art. 75 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
          .................................................................
          20.3) Acompanhar o destino à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compreensão financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
          20.4) Acompanhar o fortalecimento os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
          20.5) Acompanhar o desenvolvimento, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;
          20.6) Acompanhar no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, que será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional  e cujo financiamento será  calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
          20.7) Acompanhar a implementação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
          20.8) O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
          20.9) Acompanhar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais;
          .................................................................
          20.11) Acompanhar a aprovação, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, fomentando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;
          20.12) Acompanhar a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei;
          20.13) Acompanhar a Implementação de mecanismos de fiscalização e controle que assegurem o rigoroso cumprimento do Art. 212 da Constituição Federal, em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento de ensino, através de análise do demonstrativo de gastos elaborados pelo Executivo e apreciado pelo Legislativo, em audiência pública quadrimestralmente e os demonstrativos financeiros encaminhados mensalmente ao Conselho de Acompanhamento e Controle do FUNDEB;
          20.14) Acompanhar o estabelecimento de Mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos Art. 70 e 71 da LDB, em relação ao que não são despesas com a educação;
          .................................................................
          20.18) Efetivar a realização de Conferência Municipal de Educação com espaço de participação, discussão e deliberação das políticas para a Educação no município, a ser realizado nos anos ímpares, sendo sua convocação e organização de responsabilidade da SMEC e o CME;
          .................................................................
          20.22) Manter parcerias com as APMFs das Escolas Municipais;
          .................................................................
          20.24) Adquirir, com recursos federais e /ou recursos próprios, um carro adaptado e refrigerado para ser usado, exclusivamente, na entrega da alimentação escolar;
          .................................................................
          20.30) Adquirir, com recursos federais e/ou recursos próprios, veículos, conforme a necessidade;
          20.31) Construir, ampliar e reformar escolas e CMEIs, com recurso federal, estadual e municipal, e se necessário fazer locação de imóvel, conforme demanda;
          20.32) Adquirir materiais didáticos/pedagógicos, com recurso federal, estadual e municipal, conforme a necessidade;
          20.33) Adquirir, reformar e ampliar parquinhos para escolas e CMEIs, com recurso federal, estadual e municipal, e/ou recursos próprios, conforme a necessidade;
          20.34) Construir, fazer manutenção e reformar quadras esportivas e miniginásios nas escolas municipais e CMEIs, com recurso federal, estadual e municipal e/ou com recursos próprios, conforme a necessidade;
          .................................................................
          20.36) Adaptar espaços físicos das escolas e CMEIs e mobiliários conforme necessidades especiais e faixa etária, com recurso federal, estadual e municipal e/ou com recursos próprios, conforme a necessidade;
          .................................................................” (NR)

          Art. 4º. 
          As estratégias 2.3, 2.25, 2.28, 2.37, 2.39, 2.44, 4.5, 4.12, 4.27, 4.29, 4.33, 4.39, 4.40, 6.5, 9.2, 11.10, 18.8, 18.19, 19.9, 20.19, 20.25 do Anexo I da Lei Municipal nº 874 de 25 de junho de 2015, ficam revogadas.
            Art. 5º. 
            A Secretaria Municipal de Educação fará publicar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Plano Municipal de Educação, compilado e consolidado com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 874 de 25 de junho de 2015 e por esta Lei.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 21 de dezembro de 2017, 57º da Emancipação Política.

                 

                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal

                 

                Não substitui o texto publicado no DOE 483 de 22/12/2017, pág. 14-40.