04 - Lei Ordinária nº 1.044, de 18 de junho de 2019
Alterado(a) pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.351, de 19 de setembro de 2025
Vigência entre 18 de Julho de 2019 e 18 de Setembro de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.044, de 18 de junho de 2019
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.044, de 18 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica o autorizada desafetação da destinação original e a alienação, cumpridas as exigências do Art. 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e Art. 93 da Lei Orgânica do Município, do Lote nº 10, da Quadra nº 02, da Planta do Loteamento denominado cidade de Corbélia, com área de 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), conforme Matrícula nº 2.116, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as confrontações seguintes: NORTE, por linha seca confronta com o lote nº 09; LESTE, confronta com Avenida Minas Gerais; SUL, por linha seca confronta com o lote nº 11, desta mesma quadra; OESTE, por linha seca confronta com o lote nº 04, desta mesma quadra.
Art. 2º.
A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da avaliação de R$ 923.750,00 (novecentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pelo Decreto nº 291/2019, de 08/02/2019.
Art. 3º.
Os recursos obtidos com a alienação serão revertidos em investimento na construção da Capela Mortuária, reforma do prédio do Centro do Idoso e na melhoria na infraestrutura de prédios municipais sucessivamente, em cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.