07 - Resolução Legislativa nº 1, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

07 - Resolução Legislativa

1

2021

21 de Dezembro de 2021

Altera a Resolução nº 02, de 21 de dezembro de 2016 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná.

a A
Altera a Resolução nº 002, de 21 de dezembro de 2016 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Presidente, promulgo a seguinte:

       

      RESOLUÇÃO

        Art. 1º. 
        Esta Resolução altera o Regimento Interno promulgado pela Resolução nº 002, de 21 de dezembro de 2016.
          Art. 2º. 
          O Art. 7º, 20, 26, 115, 128, 130, 145, 175, 181, 217, 218, 271, 280 todos da Resolução nº 002, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 7º.   Nos períodos de recesso, os Vereadores e servidores da Câmara poderão ser convocados extraordinariamente, em caso de urgência ou interesse público relevante:
            j)   votar em todas as deliberações;
            Art. 26.   O Presidente, ou o Vereador que o substituir, votará em todas as deliberações.
            Art. 115.   Nos casos de vaga, de investidura prevista no §3º do artigo 113 ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o suplente.
            ................................................................. (NR)
            IV  –  ao pronunciamento dos Vereadores quanto às respostas do Poder Executivo;
            § 4º   Concluída a leitura das respostas, o Presidente dará a palavra ao Vereador Solicitante da informação, durante 3 (três) minutos, improrrogáveis, a fim de expor assunto relativo à resposta, não se permitindo apartes.
            II  –  por 3 (três) minutos:
            b)   justificar a apresentação de matéria em debate, quando autor;
            Parágrafo único   A moção será apresentada, observado o limite do inciso IX do Art. 181, mediante requerimento escrito, acompanhado do texto que será submetido à deliberação plenária. (NR)
            IX  –  manifestação da Câmara através de moção, limitada a 4 (quatro) proposições por Vereador a cada sessão legislativa, ressalvada a moção de pesar, protesto ou repúdio; (NR)
            I  –  emendas à Lei Orgânica do Município: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e a Mesa Diretiva, nos termos inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte: Emenda à Lei Orgânica do Município n. ...”;
            II  –  leis com sanção tácita: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte: Lei n. ...”;
            III  –  leis promulgadas por rejeição de veto total: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5º e 7.º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte: Lei n. ...”;
            IV  –  leis com veto parcial rejeitado: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, promulgo os seguintes dispositivos da Lei n. ...”;
            V  –  decretos legislativos: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: Decreto Legislativo n. ...”;
            VI  –  resoluções: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Presidente, promulgo a seguinte: Resolução n. ...”. (NR)
            Art. 218.   Na sanção das leis pelo Prefeito Municipal, consta a seguinte cláusula de promulgação: “A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Lei n. ...”. (NR)
            § 2º   O prazo só começará a correr do primeiro dia útil do ato ou do fato, caso coincida com feriado, recesso legislativo e administrativo, ponto facultativo, sábado ou domingo.
            § 4º   Os prazos ficarão suspensos durante os períodos de recesso legislativo e o recesso legislativo e administrativo, salvo para o Poder Executivo e nos casos de previsão regimental em contrário. (NR)
            Art. 280.   Revoga-se a Resolução nº 003 de 14 de outubro de 1992. (NR)
            Art. 3º. 
            O Art. 7º, 123-A, 133, 145, 180 e 181 da Resolução nº 002, de 21 de dezembro de 2016, passam a vigorar com o seguinte acréscimo:
              § 3º   Para os fins deste Regimento Interno, entende-se:
              I  –  recesso legislativo o período de 5 de janeiro a 31 de janeiro e de 16 de julho a 31 de julho, cujo atendimento administrativo se dá em turno único e reduzido pela metade;
              II  –  recesso legislativo e administrativo o período de 21 de dezembro a 4 de janeiro, sem atendimento administrativo.
              § 4º   O período de recesso não importa em prejuízo de vencimentos, nem acréscimo no caso de convocação. (AC)
              Art. 123-A.   As sessões poderão ser realizadas na modalidade online ou híbridas, mediante convocação do Presidente. (AC)
              § 4º   As matérias de turno único e de iniciativa de Vereador serão debatidas e deliberadas no limite de 02 (duas) proposições por autor a cada sessão, as demais serão deliberadas por leitura da ementa. (AC)
              i)   manifestar nos debates das matérias de turno único e de iniciativa de outro Vereador.
              a)   apartear;
              b)   manifestar sobre resposta do Poder Executivo à solicitação de sua autoria;
              c)   manifestar nos debates das matérias de turno único e de sua iniciativa;
              d)   réplica final nos debates das matérias de turno único de sua autoria.
              XIII  –  inclusão de proposição em pauta da Ordem do Dia. (AC)
              X  –  concessão de títulos e honrarias, limitada a 2 (duas) proposições a cada sessão legislativa não se admitindo mais de uma proposição por Vereador. (AC)
              Art. 4º. 
              Revogam-se da Resolução nº 002, de 21 de dezembro de 2016 os seguintes dispositivos:
                I – 
                os incisos I, II, III e IV do Art. 26; e
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  II – 
                  os incisos VIII e XI do Art. 179.
                    VIII  –  (Revogado)
                    XI  –  (Revogado)
                    Art. 5º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                      CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
                      Em 21 de dezembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
                       
                       
                      Paulo Zaquette
                      Presidente

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 1460 de 21/12/2021, pág. 14-17.
                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1162/ta