04 - Lei Ordinária nº 1.156, de 19 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Esta Lei concede reposição inflacionária geral à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal, assegurada pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º.
A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2022, pela aplicação do índice de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, e, sobre o subsídio dos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal.
- Referência Simples
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- 29 Jan 2024
Citado em:- •
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- 29 Jan 2024
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§ 1º
O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2021.
§ 2º
A reposição incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei Municipal nº 756, de 15 de março de 2012 e o valor constante no Art. 2º e Art. 3º da Lei Municipal nº 1.099 de 14 de setembro de 2020.
Art. 3º.
Concede, a partir de 1º de janeiro de 2022, revisão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2022.