04 - Lei Ordinária nº 1.157, de 16 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1157

2022

16 de Março de 2022

Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 266 e Altera o Art. 296 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005 que Institui o Código Tributário do Município de Corbélia e estabelece normas gerais de direito tributário aplicável ao município.

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Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 266 e Altera o Art. 296 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005 que Institui o Código Tributário do Município de Corbélia e estabelece normas gerais de direito tributário aplicável ao município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei acrescenta o Parágrafo único ao Art. 266 e altera o Art. 296 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005.
          Art. 2º. 
          O Art. 296 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 296.   O recolhimento da taxa deve ser feito no mesmo prazo fixado para o recolhimento da taxa de licença de localização e funcionamento, ou da taxa de verificação de regular funcionamento, quando for o caso, ou quando da efetiva prestação dos serviços de vigilância sanitária. (NR)
            Art. 3º. 
            O Art. 266 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
              Parágrafo único   A taxa de verificação de funcionamento regular poderá ser recolhida em até 4 (quatro) parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 20% (vinte por cento) de uma UFM - Unidade Fiscal do Município, cujo vencimento e forma de pagamento será estabelecido em regulamento. (AC)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 19 de janeiro de 2021, 61º da Emancipação Política.
                 
                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal

                 

                Não substitui o texto publicado no DOE 1515 de 16/03/2022, pág. 02-02.
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1199/ta