04 - Lei Ordinária nº 854, de 17 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

854

2014

17 de Dezembro de 2014

Cria emprego público e autoriza a contratação de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.

a A
Cria emprego público e autoriza a contratação de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica criado o emprego público de Agente de Combate às Endemias, em regime celetista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Vigilância e Endemias, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006.
          Art. 2º. 
          Com a criação do emprego público, fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de até 16 (dezesseis) profissionais, de acordo com a demanda existente.
            Art. 3º. 
            A remuneração dos profissionais é aquela determinada pela Lei Federal nº 12.994/2014, no valor mensal de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o reajuste dos vencimentos do Agentes de Combate às Endemias sempre que o mesmo sofrer alterações por parte do Ministério da Saúde.
              Art. 4º. 
              A contratação dos profissionais se dará por meio de Teste Seletivo público de provas ou de provas e títulos, a ser definido em edital específico.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                   
                  GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
                  Em 17 de dezembro de 2014.
                   
                  Ivanor Damião Bernardi
                  Prefeito Municipal

                   
                  Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1215/ta