04 - Lei Ordinária nº 1.169, de 02 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1169

2022

2 de Agosto de 2022

Concede o pagamento do piso salarial reajustado dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Corbélia, e dá outras providências.

a A
Concede o pagamento do piso salarial nacional reajustado dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Corbélia, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate à Endemias – ACE, nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e conforme Portaria GM/MS nº 2.109/2022 e Portaria GM/MS nº 1.971/2022.
          Art. 2º. 
          Os vencimentos dos ACS e ACE será no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
            § 1º 
            Os vencimentos fixados no caput, serão corrigidos anualmente no percentual para o salário mínimo.
              § 2º 
              Os vencimentos dos ACS e ACE serão acrescidos de adicional de insalubridade, em percentual estabelecido em laudo de insalubridade.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 05 de maio de 2022.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 02 de agosto de 2022, 62º da Emancipação Política.

                     

                    GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 1611 de 02/08/2022, pág. 46-47.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1222/ta