04 - Lei Ordinária nº 559, de 03 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

559

2003

3 de Julho de 2003

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Contratação Temporária para atender insuficiência no Quadro de pessoal.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar Contratação Temporária para atender insuficiência no Quadro de pessoal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação por tempo determinado de Agentes Comunitárias de Saúde, através de TESTE SELETIVO, para atender insuficiência no Quadro de Servidores.
          Art. 2º. 
          As contratações referidas no Artigo anterior, ficam limitadas a 25 (vinte e cinto) cargos de Agentes Comunitárias de Saúde - ACS.
            Parágrafo único  
            O pessoal temporário de que trata esta lei não integrará o quadro único existente, sendo contratado sob regime C.L.T., pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA
                Em 03 (três) de julho de 2003.
                 
                Clóvis João Bombarda
                Prefeito Municipal
                 

                 

                Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/362/ta