04 - Lei Ordinária nº 618, de 13 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

618

2005

13 de Julho de 2005

Autoriza a contratação por tempo determinado de Agentes Comunitários de Saúde – ACS para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

a A
Autoriza a contratação por tempo determinado de Agentes Comunitários de Saúde – ACS para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizada a contratação de 32 (trinta e dois) Agentes Comunitários de Saúde – ACS (Lei n. 10.507/2002) para atender 5 (cinco) equipes do Programa Saúde da Família – PSF.
        Art. 2º. 
        A contratação dar-se-á mediante teste seletivo simplificado, assegurada a sua ampla divulgação (CF, art. 37).
          § 1º 
          O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei n. 5.452/1943) e terá a vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
            § 2º 
            Os contratados não integrarão o quadro de servidores públicos efetivos.
              Art. 3º. 
              A presente lei tem seus efeitos assegurados a partir de 1º de agosto de 2005, a par do princípio da continuidade do serviço público, ficando convalidados os atos administrativos anteriores praticados em sua atenção.
                 
                GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
                Em 13 (treze) de julho de 2005.
                 
                Eliezer José Fontana
                Prefeito Municipal

                 
                Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1217/ta