04 - Lei Ordinária nº 1.049, de 18 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1049

2019

18 de Julho de 2019

Altera o art. 4° da Lei Municipal n° 1.039 de 25 de abril de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências.

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Altera o art. 4° da Lei Municipal n° 1.039 de 25 de abril de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Apracor - Associação dos Produtores Rurais de Corbélia - e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.039 de 20 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 4º.   O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Em 18 de julho de 2019, 59º da Emancipação Política.


            GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
            Prefeito Municipal

            Não substitui o texto publicado no DOE 844 de 19/07/2019, pág. 08-08.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/225/ta