04 - Lei Ordinária nº 1.049, de 18 de julho de 2019
Art. 1º.
O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.039 de 20 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º.
O Termo de Colaboração celebrado por meio desta lei terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado em Diário Oficial. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.