04 - Lei Ordinária nº 1.189, de 31 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1189

2023

31 de Janeiro de 2023

Concede reposição inflacionária geral à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

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Concede reposição inflacionária geral à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

       

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei concede reposição inflacionária geral à remuneração aos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, aos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal, assegurada pelo inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          A reposição inflacionária geral de que trata o Art. 1º é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2023, pela aplicação do índice de 5,9324% (nove inteiros e nove mil trezentos e vinte e quatro décimos milésimos por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos e comissionados do quadro próprio, e, sobre o subsídio dos Vereadores e Presidente do Poder Legislativo Municipal.
          § 1º 
          O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2022.
            § 2º 
            A reposição incidirá sobre os valores constantes nos Anexos III e IV da Lei Municipal nº 756, de 15 de março de 2012 e o valor constante no Art. 2º e Art. 3º da Lei Municipal nº 1.099 de 14 de setembro de 2020, alterados pela Lei Municipal nº 1.156, de 19 de janeiro de 2022.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2023.

                   

                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 31 de janeiro de 2023, 62º da Emancipação Política.

                   

                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 1723 de 31/01/2023, pág. 16-17.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1244/ta