04 - Lei Ordinária nº 1.052, de 20 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1052

2019

20 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão do elemento de despesa 3.3.50.43.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão do elemento de despesa 3.3.50.43.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial para incluir o elemento de despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais, a alterar os anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017- PPA, e alterar a Lei nº 1.022 de 18/12/2018-LOA 2019, incluindo na seguinte unidade orçamentária:

          Suplementação:

          04.000.00.000.0000.0.000.                    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

          04.003.00.000.0000.0.000.                    FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

          04.003.20.606.0270.2.195.                    MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                591  -   3.3.50.43.00.00  01000       SUBVENÇÕES SOCIAIS                                                                    15.000,00

                                                                               Total Suplementação:                                                                         15.000,00

          Redução:

          04.000.00.000.0000.0.000.                    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

          04.003.00.000.0000.0.000.                    FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

          04.003.20.606.0270.2.195.                    MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                120  -   3.3.90.30.00.00  01000       MATERIAL DE CONSUMO                                                              15.000,00

                                                                               Total Redução:                                                                                     15.000,00

            Art. 2º. 
            Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender as dotações acima discriminadas.
              Art. 3º. 
              São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do cancelamento parcial de dotações conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
                Art. 4º. 
                A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa.
                  Art. 5º. 
                  As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 20 de agosto de 2019, 59º da Emancipação Política.


                      GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                      Prefeito Municipal

                      Não substitui o texto publicado no DOE 866 de 20/08/2019, pág. 01-02.

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/234/ta