04 - Lei Ordinária nº 1.253, de 30 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1253

2024

30 de Agosto de 2024

Altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024, que Institui no Município de Corbélia a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais.

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Altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024, que Institui no Município de Corbélia a Campanha de Conscientização e Incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda devido, de pessoas físicas e jurídicas, a projetos sociais e culturais.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Esta Lei corrige o destinatário das doações à projetos culturais oriundos da doação do imposto de renda, altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
          Em 30 de agosto de 2024, 64º da Emancipação Política.

           

          GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
          Prefeito Municipal

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 2110 de 30/08/2024, pág. 65-66.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1344/ta