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04 - Lei Ordinária nº 1.253, de 30 de agosto de 2024
Art. 1º.
Esta Lei corrige o destinatário das doações à projetos culturais oriundos da doação do imposto de renda, altera a Lei Municipal nº 1.239, de 30 de abril de 2024.
Art. 2º.
A alínea “c” do inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1.239, de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
c)
ou patrocínios à Cultura, tanto mediante contribuições ao Fundo Municipal de Cultura (FMC);
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.