04 - Lei Ordinária nº 1.272, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1272

2024

20 de Dezembro de 2024

Altera a ementa e o caput do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.170, de 02 de agosto de 2022.

a A
Altera a ementa e o caput do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.170, de 02 de agosto de 2022.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Altera a ementa o caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 02 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Esta Lei declara de utilidade pública a entidade denominada “Associação Hospital de Clínicas Eclea Wolf”, entidade constituída na forma de associação civil de fins não lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.538.389/0001-22, com sede na Rua Amor Perfeito, 220, bairro Santa Catarina, na cidade de Corbélia, Estado do Paraná, e que tem como sua principal atribuição estatutária a de promover atividades em prol da comunidade, em especial aquelas voltadas à área da saúde pública e privada, além de ações de cunho de assistência social e humanitária. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
          Em 20 de dezembro de 2024, 64º da Emancipação Política.

           

          GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
          Prefeito Municipal

           

          Não substitui o texto publicado no DOE 2186 de 20/12/2024, pág. 551-552.
          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1365/ta