04 - Lei Ordinária nº 1.306, de 17 de abril de 2025
Art. 1º.
O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.240 de 16 de maio de 2024, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a infraestrutura de obras, nas áreas de infraestrutura viária, educação e cultura, saúde, esporte, mobilidade urbana, aquisição de equipamentos rodoviários, máquinas pesadas e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.