04 - Lei Ordinária nº 1.331, de 22 de julho de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.344, de 27 de agosto de 2025
Vigência a partir de 27 de Agosto de 2025.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.344, de 27 de agosto de 2025
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.344, de 27 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica acrescido o §5º ao Art. 64 e o §4º ao Art. 66 da Lei Municipal nº 1.264 de 20 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Estudo de Impacto de Vizinhança. (AC)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.