04 - Lei Ordinária nº 1.349, de 18 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1349

2025

18 de Setembro de 2025

Autoriza a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

a A
Autoriza a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica autorizado a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI por ato oneroso e intervivos, tendo como fato gerador os descritos no art. 215 da Lei Municipal nº 1269, de 20 de dezembro de 2024 – Código Tributário Municipal.
      Art. 2º. 
      A alíquota estabelecida no art. 225 da Lei Municipal nº 1269, de 2024, poderá ser reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de até 90 (noventa) dias, mediante pagamento à vista.
      § 1º 
      No documento de arrecadação poderá ser fixado prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos para a efetiva liquidação em um único pagamento.
        § 2º 
        A alíquota reduzida prevista no caput será aplicada somente aos pedidos de lançamento realizados dentro do período de redução, com fato gerador ocorrido até a mesma data.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Em 18 de setembro de 2025, 65º da Emancipação Política.

             

            Thiago Daross Stefanello
            Prefeito Municipal

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 2374 de 18/09/2025, pág. 18-19.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1473/ta