04 - Lei Ordinária nº 1.349, de 18 de setembro de 2025
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 1.249, de 22 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI por ato oneroso e intervivos, tendo como fato gerador os descritos no art. 215 da Lei Municipal nº 1269, de 20 de dezembro de 2024 – Código Tributário Municipal.
- Referência Simples
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- 23 Set 2025
Vide:
Art. 2º.
A alíquota estabelecida no art. 225 da Lei Municipal nº 1269, de 2024, poderá ser reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de até 90 (noventa) dias, mediante pagamento à vista.
- Referência Simples
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- 23 Set 2025
Vide:
§ 1º
No documento de arrecadação poderá ser fixado prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos para a efetiva liquidação em um único pagamento.
§ 2º
A alíquota reduzida prevista no caput será aplicada somente aos pedidos de lançamento realizados dentro do período de redução, com fato gerador ocorrido até a mesma data.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.