04 - Lei Ordinária nº 1.249, de 22 de julho de 2024
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de julho de 2024, 64º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2089 suplementar de 31/07/2024, pág. 1-103.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1340/ta
Nos termos do caput e § 1º do Art. 30 desta Lei, o Anexo de Metas e Prioridades do Plano Plurianual de 2022 a 2025 estabelecido pela Lei Municipal nº 1.151, de 21 de dezembro de 2021 passa viger com os seguintes acréscimos:
Órgão: 04 - SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 002 - DEPART. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Programa: 0290 - PROGRAMA DE GESTAO DAS POLÍTICAS ECONOMICAS
Proj./Ativ.: REALIZAÇÃO DE FEIRA LIVRE DO PRODUTOR E COMERCIANTE
Descrição: Realização de feiras livres com a participação de interessados previamente inscritos, feiras estas que admitirão participantes de todas as áreas do comércio, sem a imposição de requisitos além da regularidade fiscal.
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Órgão: 06 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 006 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL
Programa: 0230 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO CULTURAL
Proj./Ativ.: REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
Descrição: Organização e realização de eventos culturais como festivais de música, teatro e outras expressões artísticas, eventos comemorativos ao Dia dos Pioneiros e Desbravadores, estabelecido pela Lei Municipal nº 610, de 02 de junho de 2005.
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Órgão: 08 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0120 - PROGRAMA DE GESTÃO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: ADAPTAÇÃO E ACESSIBILIDADE DE RESIDENCIAS
Descrição: Manter a sistema de gestão da política de assistência social promovendo a adaptação de imóveis residenciais para torná-las acessíveis às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.
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