04 - Lei Ordinária nº 1.357, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1357

2025

14 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), na forma em que especifica abaixo.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

        SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

        Unidade Orçamentária: 06.004

        DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR

        Funcional Programática: 06.004.0012.0365.0200.1180

        Projeto: Manter e desenvolver a educação infantil.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490610000 - Aquisição de imóveis

        01039 - Transferências do FUNDEB - complementação da União - VAAT, máximo de 30% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF

        R$ 216.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU

        Unidade Orçamentária: 07.002

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527

        Projeto: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3371700000 - Rateio pela participação

        em consórcio público

        04943 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) (Gleise Hoffmann)

        R$ 100.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU

        Unidade Orçamentária: 07.002

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527

        Projeto: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3371700000 - Rateio pela participação

        em consórcio público

        04944 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - (Dep. Carol Dartora)

        R$ 100.000,00

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 416.000,00

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária – principal; 1715500100 - Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - VAAT - principal da fonte 1039 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, máximo de 30% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF, 4943 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) (Gleise Hoffmann), 4944 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) - (Dep. Carol Dartora) nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
              Art. 4º. 
              Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
                Art. 5º. 
                O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 14 de outubro de 2025, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2390 de 14/10/2025, pág. 26-28.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1486/ta