04 - Lei Ordinária nº 1.336, de 22 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1336

2025

22 de Julho de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), na forma em que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

        SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU

        Unidade Orçamentária: 07.002

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0140.2310

        Atividade: Assegurar a prestação de serviços básicos de saúde pública.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3371700000 - Rateio pela participação em consórcio público

        01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%)

        R$ 630.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU

        Unidade Orçamentária: 07.002

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527

        Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

        01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%)

        R$ 200.000,00

        SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO

        Unidade Orçamentária: 02.003

        DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS INSTITUCIONAIS

        Funcional Programática: 02.003.0004.0131.0020.2120

        Atividade: Manter e ampliar as atividades jurídicas de defesa dos interesses públicos.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

        01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente

        R$ 210.000,00

        SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO

        Unidade Orçamentária: 02.001

        GABINETE DO PREFEITO/VICE E SUB PREFEITO

        Funcional Programática: 02.001.0004.0122.0000.2100

        Atividade: Manter e ampliar as atividades de interesses públicos.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

        01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente

        R$ 80.000,00

        SECRETARIA MUN. GABINETE DO PREFEITO

        Unidade Orçamentária: 02.001

        GABINETE DO PREFEITO/VICE E SUB PREFEITO

        Funcional Programática: 02.001.0004.0122.0000.2100

        Atividade: Manter e ampliar as atividades de interesses públicos.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390300000 - Material de consumo

        01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente

        R$ 40.000,00

        SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

        Unidade Orçamentária: 12.002

        MANUTENÇAO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

        Funcional Programática: 12.002.0004.0122.0040.2140

        Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades administrativas municipais.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

        01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente

        R$ 70.000,00

        SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

        Unidade Orçamentária: 12.002

        MANUTENÇAO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

        Funcional Programática: 12.002.0004.0122.0040.2140

        Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades administrativas municipais.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

        01000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente

        R$ 30.000,00

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 1.260.000,00

        Art. 3º. 
        Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
          Art. 4º. 
          Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
            Art. 5º. 
            O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná

                Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.

                 

                Thiago Daross Stefanello

                Prefeito Municipal

                 

                Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 75-78.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1455/ta