04 - Lei Ordinária nº 1.367, de 09 de dezembro de 2025
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU | ||
Unidade Orçamentária: 07.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0140.2530 | Projeto: Manutenção da assistência hospitalar e ambulatorial. | |
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 04949 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Proposta 36000717506202500 | R$ 300.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU | ||
Unidade Orçamentária: 07.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527 | Projeto: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primária. | |
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | 10172 - Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) Emenda de Comissão p/ Saúde | R$ 650.000,00 |
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 950.000,00 | ||
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 9 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 2425-Suplementar de 09/12/2025, pág. 53-55.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1502/ta