04 - Lei Ordinária nº 1.333, de 22 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1333

2025

22 de Julho de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), na forma em que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

        SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF

        Unidade Orçamentária: 08.002

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2470

        Atividade: Manutenção do cadastro único e bolsa família.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390930000 - Indenizações e restituições

        31940 - Bloco Gestão do Prog. Bolsa Família e do Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

        R$ 3.000,00

        SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF

        Unidade Orçamentária: 08.002

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2340

        Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da

        rede de proteção socioassistencial básica, respeitando as desigualdades socioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390930000 - Indenizações e restituições

        31936 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS)

        R$ 3.000,00

        SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC

        Unidade Orçamentária: 06.005

        DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

        Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270

        Atividade: Oferecer apoio ao educando.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490520000 - Equipamentos e material permanente

        01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação

        R$ 10.000,00

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 16.000,00

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações a seguir:

            SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF

            Unidade Orçamentária: 08.002

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2340

            Atividade: Manter o sistema de gestão da política de assistência social e serviços da

            rede de proteção socioassistencial básica, respeitando as desigualdades socioterritoriais integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento às pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, viabilizando condições para o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, e o desenvolvimento da autonomia e protagonismo enquanto cidadãos de direito.

            Elemento de Despesa

            Fonte de Recurso

            Valor

            3390300000 - Material de consumo

            31936 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS)

            R$ 3.000,00

            SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E FAMILIA - SEAF

            Unidade Orçamentária: 08.002

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            Funcional Programática: 08.002.0008.0244.0120.2470

            Atividade: Manutenção do cadastro único e bolsa família.

            Elemento de Despesa

            Fonte de Recurso

            Valor

            3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

            31940 - Bloco Gestão do Prog Bolsa Família e do Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

            R$ 3.000,00

            SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

            Unidade Orçamentária: 06.003

            DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

            Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250

            Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.

            Elemento de Despesa

            Fonte de Recurso

            Valor

            4490520000 - Equipamentos e material permanente

            01104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação

            R$ 10.000,00

            VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 16.000,00

              Art. 3º. 
              O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro de exercício anterior, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

                SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

                Unidade Orçamentária: 06.005

                DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

                Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270

                Atividade: Oferecer apoio ao educando.

                Elemento de Despesa

                Fonte de Recurso

                Valor

                4490520000 - Equipamentos e material permanente

                01105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização de sinistro

                R$ 25.000,00

                VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 25.000,00

                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

                    SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

                    Unidade Orçamentária: 06.005

                    DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

                    Funcional Programática: 06.005.0012.0367.0210.2270

                    Atividade: Oferecer apoio ao educando.

                    Elemento de Despesa

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    4490520000 - Equipamentos e material permanente

                    01105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização de sinistro

                    R$ 15.000,00

                    SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU

                    Unidade Orçamentária: 07.002

                    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                    Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527

                    Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.

                    Elemento de Despesa

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e

                    comunicação - pessoa jurídica

                    01494 - Bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde

                    R$ 25.000,00

                    SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU

                    Unidade Orçamentária: 07.002

                    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                    Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527

                    Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.

                    Elemento de Despesa

                    Fonte de Recurso

                    Valor

                    3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

                    01494 - Bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde

                    R$ 100.000,00

                    VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 140.000,00

                      Art. 5º. 
                      Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, 2213010100 - Alienação de bens móveis e semoventes - principal da fonte 1104 - 25% s/demais impostos vinc à Educação, 1105 - Alienação de Ativos da Educação/indenização de sinistro, 1494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, 31936 - Componente para Qualificação da Gestão (SUAS), 31940 - Bloco Gestão do Prog Bolsa Família e do Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                        Art. 6º. 
                        Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
                          Art. 7º. 
                          Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
                            Art. 8º. 
                            O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
                              Art. 9º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná

                                Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.

                                 

                                Thiago Daross Stefanello

                                Prefeito Municipal

                                 

                                Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 63-67.

                                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1452/ta