04 - Lei Ordinária nº 1.337, de 22 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1337

2025

22 de Julho de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.670.000,00 (quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), na forma em que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.670.000,00 (quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.670.000,00 (quatro milhões seiscentos e setenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

        SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI

        Unidade Orçamentária: 11.002

        DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

        Funcional Programática: 11.002.0020.0606.0270.2195

        Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Agricultura.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390300000 - Material de consumo

        01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

        R$ 600.000,00

        SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI

        Unidade Orçamentária: 11.002

        DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

        Funcional Programática: 11.002.0020.0606.0270.2195

        Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Agricultura.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

        01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

        R$ 300.000,00

        SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI

        Unidade Orçamentária: 11.002

        DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DESENV. AGROPECUÁRIO

        Funcional Programática: 11.002.0020.0606.0270.2195

        Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Agricultura.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

        01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

        R$ 60.000,00

        SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC

        Unidade Orçamentária: 04.002

        DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

        Funcional Programática: 04.002.0022.0661.0290.2185

        Atividade: Manter e aperfeiçoar as atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

        01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

        R$ 80.000,00

        SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC

        Unidade Orçamentária: 04.005

        DEPARTAMENTO DE TURISMO

        Funcional Programática: 04.005.0023.0695.0250.2720

        Atividade: Manutenção do Departamento de Turismo.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

        01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

        R$ 500.000,00

        SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS – SEFIN

        Unidade Orçamentária: 03.003

        DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS

        Funcional Programática: 03.003.0028.0843.0000.2160

        Atividade: Promover o resgate da dívida pública e atender as contingências municipais.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado

        01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

        R$ 900.000,00

        SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS – SEFIN

        Unidade Orçamentária: 03.003

        DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS

        Funcional Programática: 03.003.0028.0843.0000.2160

        Atividade: Promover o resgate da dívida pública e atender as contingências municipais.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3290210000 - Juros sobre a dívida por contrato

        01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

        R$ 1.100.000,00

        SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE – SEMA

        Unidade Orçamentária: 13.002

        FUNDO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO RURAL – FADER

        Funcional Programática: 13.002.0018.0541.0300.2190

        Atividade: Assegurar a sustentabilidade ambiental no município.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390300000 - Material de consumo

        01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

        R$ 100.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU

        Unidade Orçamentária: 07.002

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0140.2310

        Atividade: Assegurar a prestação de serviços básicos de saúde pública.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3371700000 - Rateio pela participação em consórcio público

        01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%)

        R$ 400.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.2210

        Atividade: Assegurar os meios e condições para as atividades de infraestrutura, obras e urbanismo.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

        01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

        R$ 150.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.2210

        Atividade: Assegurar os meios e condições para as atividades de infraestrutura, obras e urbanismo.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390300000 - Material de consumo

        01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

        R$ 400.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1135

        Atividade: Assegurar a oferta de infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390300000 - Material de consumo

        01000 - Recursos Ordinários - Exercício Corrente

        R$ 80.000,00

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 4.670.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1711511100 - Cota-parte do fundo de participação dos municípios - cota mensal - principal da fonte 1000 – Recursos Ordinários - Exercício Corrente, e, 1303 - Saúde - Receitas (EC 29/00 - 15%) nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
            Art. 4º. 
            Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
              Art. 5º. 
              O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.

                   

                  Thiago Daross Stefanello
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 79-82.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1456/ta