04 - Lei Ordinária nº 1.342, de 27 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1342

2025

27 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.381.000,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e um mil reais), na forma em que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.381.000,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e um mil reais), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.381.000,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e um mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

        SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI

        Unidade Orçamentária: 11.003

        DEPART. DE INFRAESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL

        Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211

        Atividade: Manutenção da infraestrutura rural.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        10152 – Transferências Voluntárias Estaduais – Convênio 236 209527200

        R$ 400.000,00

        SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA – SEAGRI

        Unidade Orçamentária: 11.003

        DEPART. DE INFRAESTRUTURA RURAL E APOIO RURAL

        Funcional Programática: 11.003.0020.0606.0270.2211

        Atividade: Manutenção da infraestrutura rural.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490520000 - Equipamentos e material permanente

        10153 - Transferências Voluntárias Estaduais – Convênio 255/25

        R$ 3.681.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1145

        Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        10150 - Transferências Voluntárias Estaduais – Convênio 429/25 SECID

        R$ 10.000.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS – SESOP

        Unidade Orçamentária: 05.003

        DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

        Funcional Programática: 05.003.0015.0451.0310.1160

        Projeto: Assegurar a oferta da infraestrutura necessária ao desenvolvimento municipal.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4490510000 - Obras e instalações

        10151 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 202/25 SECID

        R$ 300.000,00

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 14.381.000,00

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 2422540106 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 429/25 (Pavimentação vias urbanas), 2422990110 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 236/25 SEAB (Aquisição de retroescavadeira), 2422990111 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 202/25 SECID (Construção de abrigos ônibus), 2422990112 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 255/25 SEAB (Aquisição de equipamentos), da fonte 10150 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 429/25 SECID, 10151 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 202/25 SECID, 10152 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 236 209527200, 10153 - Transferências Voluntárias Estaduais - Convênio 255/25 nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
              Art. 4º. 
              Face ao crédito aberto fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
                Art. 5º. 
                O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 27 de agosto de 2025, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2358 de 27/08/2025, pág. 34-36.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1462/ta