04 - Lei Ordinária nº 1.334, de 22 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1334

2025

22 de Julho de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), na forma em que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

        SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC

        Unidade Orçamentária: 06.003

        DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

        Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250

        Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3191130000 - Contribuições patronais

        01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF

        R$ 60.000,00

        SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC

        Unidade Orçamentária: 06.003

        DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

        Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250

        Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

        01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF

        R$ 650.000,00

        SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC

        Unidade Orçamentária: 06.004

        DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR

        Funcional Programática: 06.004.0012.0365.0200.2260

        Atividade: Manter e desenvolver a educação infantil.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

        01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF

        R$ 810.000,00

        SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC

        Unidade Orçamentária: 06.003

        DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

        Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0220.2250

        Atividade: Manter e aprimorar a gestão do sistema municipal de educação.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3190130000 - Contribuições patronais

        01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF

        R$ 20.000,00

        SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC

        Unidade Orçamentária: 06.004

        DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR

        Funcional Programática: 06.004.0012.0365.0200.2260

        Atividade: Manter e desenvolver a educação infantil.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3190130000 - Contribuições patronais

        01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF

        R$ 160.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SAÚDE – SESAU

        Unidade Orçamentária: 07.002

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527

        Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390300000 - Material de consumo

        01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

        R$ 340.000,00

        SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU

        Unidade Orçamentária: 07.002

        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527

        Atividade: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

        01494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

        R$ 615.000,00

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.655.000,00

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal, e do provável excesso da receita 1715500100 - Transferências de recursos de complementação da união ao FUNDEB - vaat - principal da fonte 1038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF, 1494 - BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
              Art. 4º. 
              Face ao crédito suplementar fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
                Art. 5º. 
                O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná

                    Em 22 de julho de 2025, 65º da Emancipação Política.

                     

                    Thiago Daross Stefanello

                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 2333 de 22/07/2025, pág. 68-71.

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1453/ta