04 - Lei Ordinária nº 1.375, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1375

2025

22 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma em que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma em que especifica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

        SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS - SEFIN

        Unidade Orçamentária: 03.003

        DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS

        Funcional Programática: 03.003.0028.0843.0000.2160

        Projeto: Promover o resgate da dívida pública e atender as contingências municipais.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3290210000 - Juros sobre a dívida por contrato

        01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE

        R$ 200.000,00

        SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS - SEFIN

        Unidade Orçamentária: 03.003

        DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS

        Funcional Programática: 03.003.0028.0843.0000.2160

        Projeto: Promover o resgate da dívida pública e atender as contingências municipais.

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado

        01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE

        R$ 100.000,00

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 300.000,00

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

            SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS - SEFIN

            Unidade Orçamentária: 03.003

            DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E OPERAÇÕES ESPECIAIS

            Funcional Programática: 03.003.0009.0272.0070.2141

            Projeto: Manter e aperfeiçoar as atividades administrativas municipais.

            Elemento de Despesa

            Fonte de Recurso

            Valor

            3391970000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

            01000 - RECURSOS ORDINÁRIOS - EXERCÍCIO CORRENTE

            R$ 177.000,00

            SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU

            Unidade Orçamentária: 07.003

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0130.2527

            Projeto: Manter e aprimorar a gestão da rede pública de saúde na atenção primaria.

            Elemento de Despesa

            Fonte de Recurso

            Valor

            3191130000 - Contribuições patronais

            01303 - Saúde - Receitas Vinc (EC 29/00 - 15%)

            R$ 123.000,00

            VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 300.000,00

              Art. 3º. 
              Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.249 de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
                Art. 4º. 
                Face ao crédito especial fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.151 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
                  Art. 5º. 
                  O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 22 de dezembro de 2025, 65º da Emancipação Política.

                       

                      Thiago Daross Stefanello
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 2434-b de 22/12/2025, pág. 17-19.
                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1510/ta