04 - Lei Ordinária nº 411, de 04 de junho de 1997
Altera o(a)
04 - Lei Ordinária nº 7, de 27 de julho de 1964
Art. 1º.
Fica substituído o suporte representativo de um ramo de café no Brasão do Município, por outro, representado um ramo de soja.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, determinará a elaboração de novo desenho do Brasão.
Parágrafo único
Os exemplares das bandeiras do Município atualmente em uso, serão substituídos em definitivo a partir de 1º de Agosto de 1997, e os impressos timbrados em uso, na medida que forem se esgotando.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.