04 - Lei Ordinária nº 1.068, de 11 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1068

2019

11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para inclusão do elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para inclusão do elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 no orçamento de 2019, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial para incluir o elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e material permanente, a alterar os anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei nº 974 de 21/12/2017-PPA, e alterar a Lei nº 1.022 de 18/12/2018 - LOA 2019, incluindo na seguinte unidade orçamentária:

          Suplementação:

           

          08.000.00.000.0000.0.000.                     SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

          08.002.00.000.0000.0.000.                     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

          08.002.08.244.0120.2.340.                     MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DA

                                                                               POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL

                611  -   4.4.90.52.00.00  01000       EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE                          6.000,00

                                                                               Total Suplementação:                                                                           6.000,00

            Art. 2º. 
            Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para atender a dotação acima discriminada.
              Art. 3º. 
              São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do superávit financeiro do exercício de 2018, conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
                Art. 4º. 
                A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2019 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa.
                  Art. 5º. 
                  As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 11 de novembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
                       
                      GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 926 de 12/11/2019, pág. 21-22.

                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/261/ta