05 - Decreto Legislativo nº 4, de 17 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

05 - Decreto Legislativo

4

2019

17 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2017.

a A
Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2017.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Presidente promulgo o seguinte:

      DECRETO LEGISLATIVO

        Art. 1º. 
        Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw, referente ao exercício de 2017, de acordo com o Parecer Prévio nº 094, de 15 de abril de 2019, relativo ao Processo nº 277500/18, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
          Art. 2º. 
          O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
            CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
            Em 17 de dezembro de 2019, 59º da Emancipação Política.
             
            Eli Stefanello
            Presidente

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 958 de 19/12/2019, pág. 02-02.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/267/ta