05 - Decreto Legislativo nº 4, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw, referente ao exercício de 2017, de acordo com o Parecer Prévio nº 094, de 15 de abril de 2019, relativo ao Processo nº 277500/18, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.