04 - Lei Ordinária nº 156, de 18 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

156

1988

18 de Maio de 1988

Cria e delimita o Perímetro Urbano desta Cidade e Comarca de Corbélia e dá outras providências.

a A
Cria e delimita o Perímetro Urbano desta Cidade e Comarca de Corbélia e dá outras providências.
    FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANA, DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

      LEI

        Art. 1º. 
        Art. 1º É considerada área desta Cidade de Corbélia, Estado do Paraná, o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro:
          I – 
          Loteamento da Cidade de Corbélia partindo do trevo da Av. Santa Catarina; subindo para esta, até atingir a linha que delimita a área da Sauna Clube de Corbélia com o lote nº 86 no sentido leste, seguindo dai por linha reta, no sentido norte até o início da Rua Ipê Amarelo; deste ponto segue por uma linha seca reta rumo leste, divisória das Quadras nºs 104, 121, 137 e 185 ultrapassando a BR-369, até atingir a Rua Orquídea por esta até atingir o Trevo da Rua Hortênsia com a BR-369; seguindo pela faixa de domínio da BR-369, rumo Norte até atingir a linha divisória das Chácaras nºs 125-B, 125-A e por esta até atingir a linha divisória entre as Chácaras 125-B e 124, por esta linha rumo Oeste, até atingir novamente a Rua Orquídea; por esta no sentido Oeste até atingir o cruzamento da Rua Violeta, para esta no sentido Sul até atingir o cruzamento da Rua Girassol, por esta no sentido Oeste até atingir o cruzamento com a Rua Copo de Leite, por esta no sentido Sul até atingir o cruzamento da Rua Jasmim e início da Estrada da Melissa velha; pela Estrada da Melissa Velha até atingir a divisa do Jardim Nova República com o lote Rural nº 79-A da Gleba nº 02 da Colônia “A” Cascavel, por esta divisória no sentido Sul até o limite da linha divisória da Quadra nº 0l do loteamento Jardim Nova República, com o lote Rural nº 79-B da Gleba e colônia mesma; rumo Nordeste até atingir a Rua Antúrio para esta no sentido Sul até atingir a Rua José Citon, para esta a tingir o cruzamento da Av. Rio Grande do Sul, no sentido Leste; por esta no sentido Norte até atingir a linha que delimita a Quadra nº 06-A do loteamento suplementar de Corbélia, com a Chácara nº 147 pela divisa seca das quadras 06-A , 05-A, 04-A e 07-A, do loteamento suplementar, com as Chácaras 147, 146 e 145 da Planta de Loteamento até atingir a Rua Tulipa; por esta no sentido Sul até atingir o cruzamento da Rua Rainha da Neve, por esta no sentido Leste até atingir o ponto de partida ou seja Trevo da Av. Santa Catarina com BR-369;
            II – 
            Loteamento Jardim Vera Lúcia e Área Industrial nº 1 Partindo da linha divisória com a Chácara nº 148 e prolongamento da Av. Rio Grande do Sul, no sentido Sul até atingir a linha divisória com o lote rural nº 81 da Gleba nº 02 da Colônia “A” Cascavel, por esta linha no sentido Leste ultrapassando a BR-369 até atingir a margem a esquerda do Rio dos Porcos; por esta abaixo até atingir a linha divisória com Chácara nº 151 da Planta de Loteamento; por esta linha no sentido Oeste ultrapassando a BR-369 e divisas das Chácaras nºs 150, 149 e 148 até atingir o ponto de partida;
              III – 
              Área Industrial nº 03 - Chácaras unificada 141 e 137-A, Área Industrial 3 e Cemitério Municipal: ao Noroeste, por linha seca e reta, descontinua com AZ 343º 40’ distância de 92,60m seguindo esta linha até a linha divisória da Chácara nº 137-A com 141-A Sudoeste, por uma linha seca e reta medindo aproximadamente 292,20m que confronta com a Chácara nº 141 AZ 76º 03’, AZ 32º 17’, distância de 69,10m; AZ 44º 37’ distância de 112,40m ambas confrontando com a Chácara 141 remanescente. A Oeste por linha seca e reta descontínua AZ 00º 35’ 00” confronto com a Chácara 142 até a margem esquerda da BR-369 a Noroeste por uma linha seca e quebrada AZ 212º 40’, distância de 553,90m, confronta com a margem esquerda da BR-369, que liga Corbélia à Cascavel; AZ 250º 20’ distância de 42,20m confronta com a Chácara nº 135;
                IV – 
                Área Industrial nº 02 - Parte do Lote rural nº 86-B-3 (denominado lote 86-B-4), Gleba 02 da Colônia “A” Cascavel, com área de 12.920m². Ao norte, por linha seca e reta NE 76º 47’ SO, em uma extensão de 42,20m confronta com o lote nº 86-B-2, da mesma gleba. Ao Sul por uma linha seca e reta, com rumo SO 66º30’ NE, em uma extensão de 216,40m confronta com o lote nº 86-F da mesma Gleba. Ao Leste por uma linha seca e reta, com rumo SE 39º 46’ NO, em uma extensão de 98,27m confronta com o lote 86-C da mesma Gleba. Ao Oeste por uma linha seca e reta com rumo NE 31º 51’ SO, em uma extensão de 179m, confronta com a BR-369 que liga Corbélia à Cascavel;
                  V – 
                  Parte destacada do lote nº 86-B término do lote 86-B-06 da Gleba nº 02 Colônia “A” Cascavel, com área de 32,800m². Noroeste por uma linha seca de rumo 39º 27’ 40” NO, em uma distância de 85,354m confronta com o lote nº 86-C. Sudoeste por uma linha Seca de rumo 61º 54’ 36” SE, em uma distancia de 326,788m confronta com o lote nº 86-F. Sudoeste pela Estrada Municipal com rumo l7º 39’ 13” SE, em uma extensão de 109,974m. Nordeste por uma linha seca de rumo 58º 01’ 35” NE em uma distância de 361,368m confronta com o lote 86-D;
                    VI – 
                    Chácara nº 125-A da Planta do lote desta Cidade, com área de 1,77ha - Cemitério da Comunidade Católica; Norte por uma linha seca e reta de rumo NE 85º 30’ SO e extensão de l00m confronta com a Chácara nº 124 do mesmo loteamento. A Leste por uma linha seca e reta de rumo SE 04º 30’ NO e extensão de 170m confronta com a Chácara nº 125-D. Ao Sul por uma linha seca e reta de rumo NE 85º 30’ SO numa extensão de 100m confronta com a PR-574 Corbélia à Braganey. A Oeste com linha reta e seca de rumo NO 04º 30’ SE e extensão de 170m confronta com a BR-369;
                      VII – 
                      Parte destacada do lote rural nº 89 Gleba nº 02 da Colônia “A” Cascavel, contendo a área de 53,20m², que abriga as instalações do Entreposto da Coopavel - Cooperativa Agropecuária Cascavel Ltda;
                        VIII – 
                        Lote nº 91-O da Gleba nº 02 da Colônia “A” Cascavel, contendo a área de 24.200m² - Sementes Sarolli. Norte, por uma linha seca e reta rumo SO 78º 28’ NC medindo 101,50m confronta com a parte do mesmo lote 91-C. A Leste por linha seca e reta rumo NO 08º 58’ SE medindo 183,50m limita-se com a BR-369 trecho Corbélia à Ubiratã. A Sul por uma linha seca ereta, com rumo NE 78º 28’ SO medindo 180,90m, confronta com o lote nº 89 da mesma Gleba e colônia. A Oeste por duas linhas seca e reta com rumos e distâncias de SO 21º 21’ NE medindo 128,50m e NE 01º 55’ medindo 77m limita-se por uma estrada confrontante com o lote nº 90-A da mesma gleba e colônia;
                          IX – 
                          Chácara nº 16 da planta de Loteamento desta cidade com área de 23.000m² - Norte por uma linha seca e reta de rumo 75º 20’ 11” SW e distância de 257,063m até o marco cravado na margem direita do Rio Rancho Mundo; Confronta com a Chácara nº 17. Ao Sul por uma linha seca de rumo 75º 15’ 31” SW e distância de 266,508m até o marco cravado a margem direita do Rio Rancho Mundo, confronta com a Chácara nº 15. Ao Leste pela estrada Municipal, prolongamento da Rua Copo de Leite com rumo de 03º 29’ 29” NW e distância de 89,97m confronta com as partes das Chácaras nº 25 e 23. Ao Oeste limita se pelo Rio Rancho Mundo com a distância de 92,616m confronta com o lote 77 da Gleba nº 02 Colônia “A” Cascavel.
                            Art. 2º. 
                            Passa a constituir parte integrante desta Lei, a planta da área Urbana desta Cidade, na escala de 1:5.000, em anexo.
                              Art. 3º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.
                                 
                                Gabinete do Prefeito Municipal de CORBÉLIA
                                Aos 18 dias do mês de maio de 1988.
                                 
                                DELSO JOSÉ TRENTIN
                                Prefeito Municipal

                                 

                                Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/285/ta