04 - Lei Ordinária nº 976, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

976

2017

21 de Dezembro de 2017

Altera o Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos Professores integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013 promovendo o incremento de vagas ao quadro próprio do magistério municipal, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 21 de Dezembro de 2017 e 1 de Setembro de 2022.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 976, de 21 de dezembro de 2017
Altera o Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos Professores integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013 promovendo o incremento de vagas ao quadro próprio do magistério municipal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar o número de vagas reais ao quadro próprio do magistério.
          Art. 3º. 
          As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da Administração Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Educação considerando a realidade do número de turmas e convocações decorrente de concurso público.
            Art. 4º. 
            As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
              Art. 5º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 21 de dezembro de 2017, 57º da Emancipação Política.
                 
                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal
                 

                Não substitui o texto publicado no DOE 448 de 01/11/2017, pág. 09-12.

                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/98/ta

                  Anexo I
                  Da Lei Municipal nº 976, de 21 de dezembro de 2017

                    QUADRO 05 – GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFESSORES – GOP

                    Cargo

                    Vagas

                    Carga Horária

                    Ref. Inicial

                    Escolaridade

                    1 - Professor

                    235

                    20 h/s

                    Lei Municipal 751/2011

                    Lei Municipal 751/2011

                    Descrição da função:

                    Lecionar na rede municipal de ensino; orientar a aprendizagem do aluno; organizar as ações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, organizando e mantendo os respectivos registros; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno, propondo seu encaminhamento a setores específicos; cooperar com a coordenação pedagógica e a orientação educacional; participar de atividades extraclasse; coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins; orientar e coordenar o serviço dos Monitores educacionais e estagiários. Quando escolhido pela comunidade escolar e nomeado, exercer as funções de direção, direção auxiliar, supervisão ou orientação educacional. Lei Municipal 751/2011.