04 - Lei Ordinária nº 976, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

976

2017

21 de Dezembro de 2017

Altera o Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos Professores integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013 promovendo o incremento de vagas ao quadro próprio do magistério municipal, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2022.
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.173, de 02 de setembro de 2022
Altera o Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos Professores integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013 promovendo o incremento de vagas ao quadro próprio do magistério municipal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar o número de vagas reais ao quadro próprio do magistério.
          Art. 2º. 
          A quantidade de vagas, a referencia inicial, a escolaridade e a descrição da função, constantes no Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos Professores – GOP, integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a ter a redação conforme estabelecido no quadro constante no anexo I desta Lei.
            Art. 3º. 
            As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da Administração Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Educação considerando a realidade do número de turmas e convocações decorrente de concurso público.
              Art. 4º. 
              As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                Art. 5º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 21 de dezembro de 2017, 57º da Emancipação Política.
                   
                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal
                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 448 de 01/11/2017, pág. 09-12.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/98/ta

                    Anexo I
                    Da Lei Municipal nº 976, de 21 de dezembro de 2017

                      QUADRO 05 – GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFESSORES – GOP

                      Cargo

                      Vagas

                      Carga Horária

                      Ref. Inicial

                      Escolaridade

                      1 - Professor

                      235

                      20 h/s

                      Lei Municipal 751/2011

                      Lei Municipal 751/2011

                      Descrição da função:

                      Lecionar na rede municipal de ensino; orientar a aprendizagem do aluno; organizar as ações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, organizando e mantendo os respectivos registros; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno, propondo seu encaminhamento a setores específicos; cooperar com a coordenação pedagógica e a orientação educacional; participar de atividades extraclasse; coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins; orientar e coordenar o serviço dos Monitores educacionais e estagiários. Quando escolhido pela comunidade escolar e nomeado, exercer as funções de direção, direção auxiliar, supervisão ou orientação educacional. Lei Municipal 751/2011.