04 - Lei Ordinária nº 1.173, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1173

2022

2 de Setembro de 2022

Altera o quadro 05 - Grupo Ocupacional dos professores, integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 08 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, promovendo o incremento de vagas ao Quadro Próprio do Magistério Municipal.

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Altera o quadro 05 - Grupo Ocupacional dos Professores, integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 823 de 08 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia, promovendo o incremento de vagas ao Quadro Próprio do Magistério Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar o número de vagas reais ao quadro próprio do magistério.
          Art. 2º. 
          A quantidade de vagas, a referencia inicial, a escolaridade e a descrição da função, constantes no Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos Professores – GOP, integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a ter a redação conforme estabelecido no quadro constante no anexo I desta Lei.
            Art. 3º. 
            As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da Administração Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Educação considerando a realidade do número de turmas e convocações decorrente de concurso público.
              Art. 4º. 
              As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                Art. 5º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 976, de 21 de dezembro de 2017.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Anexo I
                  (Revogado)

                   

                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 02 de setembro de 2022, 62º da Emancipação Política.

                   

                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 1634 de 02/09/2022, pág. 11-13.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1226/ta