04 - Lei Ordinária nº 1.173, de 02 de setembro de 2022
Revoga integralmente o(a)
04 - Lei Ordinária nº 976, de 21 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar o número de vagas reais ao quadro próprio do magistério.
Art. 2º.
A quantidade de vagas, a referencia inicial, a escolaridade e a descrição da função, constantes no Quadro 05 – Grupo Ocupacional dos Professores – GOP, integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a ter a redação conforme estabelecido no quadro constante no anexo I desta Lei.
Art. 3º.
As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da Administração Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Educação considerando a realidade do número de turmas e convocações decorrente de concurso público.
Art. 4º.
As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.