04 - Lei Ordinária nº 976, de 21 de dezembro de 2017
Dada por 04 - Lei Ordinária nº 1.173, de 02 de setembro de 2022
QUADRO 05 – GRUPO OCUPACIONAL DOS PROFESSORES – GOP | ||||
Cargo | Vagas | Carga Horária | Ref. Inicial | Escolaridade |
1 - Professor | 235 | 20 h/s | Lei Municipal 751/2011 | Lei Municipal 751/2011 |
Descrição da função: | ||||
Lecionar na rede municipal de ensino; orientar a aprendizagem do aluno; organizar as ações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, organizando e mantendo os respectivos registros; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno, propondo seu encaminhamento a setores específicos; cooperar com a coordenação pedagógica e a orientação educacional; participar de atividades extraclasse; coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins; orientar e coordenar o serviço dos Monitores educacionais e estagiários. Quando escolhido pela comunidade escolar e nomeado, exercer as funções de direção, direção auxiliar, supervisão ou orientação educacional. Lei Municipal 751/2011. | ||||