05 - Decreto Legislativo nº 1, de 21 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

05 - Decreto Legislativo

1

2012

21 de Agosto de 2012

Fica instituído no âmbito do Município de Corbélia o programa CÂMARA JOVEM/A CÂMARA VAI A ESCOLA.

a A
Vigência a partir de 4 de Julho de 2019.
Dada por 07 - Resolução Legislativa nº 2, de 04 de julho de 2019
Fica instituído no âmbito do Município de Corbélia o programa CÂMARA JOVEM/A CÂMARA VAI A ESCOLA.
    A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprovou Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador GILBERTO DE SOUZA e, Eu Presidente promulgo o seguinte:

      DECRETO LEGISLATIVO

        Art. 1º. 
        Fica instituído no âmbito do Município de Corbélia, o programa CÂMARA JOVEM/A CÂMARA VAI A ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Corbélia e a Escola, permitindo aos estudantes compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
          Art. 2º. 
          O programa será implantado mediante a adesão das Escolas Municipais, Estaduais e particulares com alunos de 11 a 15 anos.
            Parágrafo único  
            As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
              Art. 3º. 
              Constituem objetivos específicos do programa:
                I – 
                proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividade gerais da Câmara Municipal de Corbélia;
                  II – 
                  possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Corbélia e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
                    III – 
                    favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Corbélia que mais afetam a população;
                      IV – 
                      proporcionar situações em que os alunos, representado as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade;
                        V – 
                        sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos participarem do projeto CÂMARA JOVEM/A CÂMARA VAI A ESCOLA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
                          Art. 4º. 
                          O programa será operacionado pelas seguintes condições:
                            I – 
                            elaboração do projeto pedagógico;
                              II – 
                              estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela, como da escola a Câmara;
                                III – 
                                visita dos agentes do programa as unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
                                  IV – 
                                  pesquisa e seleção de material didático;
                                    V – 
                                    visita dos agentes do programa as unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
                                      VI – 
                                      promoção de atividades com os seguintes temas:
                                        VII – 
                                        visita dos alunos a Câmara Municipal para assistirem uma sessão ordinária, dentro de um calendário previamente definido;
                                          VIII – 
                                          realização de Sessão Especial como os vereadores Jovens para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
                                            IX – 
                                            os vereadores jovens poderão participar das sessões plenárias da Câmara Municipal de Corbélia, sempre que possível.
                                              Art. 5º. 
                                              Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.
                                                Art. 6º. 
                                                O vereador Jovem exercerá mandato de um ano, podendo se recandidatar ao cargo.
                                                  Parágrafo único  
                                                  A Câmara Jovem será composta pelo mesmo número de Vereadores da Câmara Municipal de Corbélia.
                                                    Art. 7º. 
                                                    Os critérios para eleição dos vereadores mirins titular e suplentes, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento próprio, por ato da Mesa Diretora.
                                                      Art. 8º. 
                                                      As despesas decorrentes deste projeto correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
                                                        Art. 9º. 
                                                        Fica determinado a Divisão Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda ao envio de cópia deste projeto a todas as escolas do Município de Corbélia.
                                                          Art. 10. 
                                                          Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                            Edifício da Câmara Municipal
                                                            Corbélia, 21 de agosto de 2012.
                                                             MARCIO ANDRÉ WENTZ
                                                            Presidente
                                                            Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
                                                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/137/ta