04 - Lei Ordinária nº 942, de 19 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil
reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS
MUNICIPIO DE CORBELIA
10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA EXECUTIVA
10.001.09.272.0070.2.052. MANUTENÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
25 - 3.1.90.01.00.00 02040 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA
E REFORMA DOS MILITARES 900.000,00
Total Suplementação:R$ 900.000,00
Art. 2º.
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS
MUNICIPIO DE CORBELIA
10.099.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGÊNCIA- FUNDO DE PREVIDÊNCIA
10.099.99.999.9998.9.998. RESERVA DE CONTINGÊNCIA- FUNDO DE PREVIDÊNCIA
29 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 900.000,00
Total Redução: R$ 900.000,00
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2016 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 4º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.