04 - Lei Ordinária nº 942, de 19 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

942

2016

19 de Outubro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar para a CASSEMC e da outras providências.

a A
Abre Crédito Adicional Suplementar para a CASSEMC e da outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal em exercício, sanciono a seguinte,

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
          Suplementação
          10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS
          MUNICIPIO DE CORBELIA
          10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA EXECUTIVA
          10.001.09.272.0070.2.052. MANUTENÇÃO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
          25 - 3.1.90.01.00.00 02040 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA
          E REFORMA DOS MILITARES 900.000,00
          Total Suplementação:R$ 900.000,00
           
            Art. 2º. 
            Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 
              Redução
              10.000.00.000.0000.0.000. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS
              MUNICIPIO DE CORBELIA
              10.099.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGÊNCIA- FUNDO DE PREVIDÊNCIA
              10.099.99.999.9998.9.998. RESERVA DE CONTINGÊNCIA- FUNDO DE PREVIDÊNCIA
              29 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 900.000,00
              Total Redução: R$ 900.000,00
                Art. 3º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2016 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
                  Art. 4º. 
                  Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Edifício da Prefeitura Municipal de Corbélia, Estado do Paraná,
                    em 19 de outubro de 2016.


                    NELITA CERIOLLI BOMBARDA
                    PREFEITA EM EXERCICIO


                    Não substitui o texto publicado no DOE 212 de 20/10/2016, pág. 06-06.

                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/34/ta